Processo 0000959-27.2025.5.23.0002
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000959-27.2025.5.23.0002 RECLAMANTE: LORRAINE ARAUJO BARBOSA SANTOS RECLAMADO: TRUST AGRO COMPANY HOLDING LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07299e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição Id. 7c9f4b7, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários de sua titularidade, a fim de possibilitar a expedição de alvará, consoante requerido no termo de acordo Id. 7c9f4b7. 3. Apresentadas as informações, expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS depositado em conta vinculada da autora, relativo ao contrato de trabalho objeto desta demanda, que deverá ser transferido para a conta bancária de sua titularidade. 4. Em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho, assinado eletronicamente, valerá como ofício para encaminhamento do alvará de levantamento do FGTS à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 5. As custas processuais ficam a cargo da autora, a qual é declarada isenta do seu recolhimento, em face dos benefícios da justiça gratuita que ora se lhe concede. 6. Em vista da natureza jurídica indenizatória das verbas que compõem o acordo, não há incidência de contribuição previdenciária. 7. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria TRT CORREG N. 001/2024. 8. A autora deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção de regular cumprimento. 9. Em face do acordo firmado entre as partes, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. 10. Intimem-se as partes. 11. Após, movimentem-se os autos para a fase de liquidação, mantendo-os sobrestados até o cumprimento do acordo (suspensão por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação). 12. Cumprido o acordo, e não havendo pendências, remetam-se os autos conclusos para extinção da ação. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MFX TRUST AGRO LOGISTICS LTDA - BUZETTI HOLDING LTDA - BUZETTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - TRUST AGRO COMPANY HOLDING LTDA - MULTIFAZENDAS GESTAO EMPRESARIAL LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.