Processo 0000959-29.2026.5.17.0141

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000959-29.2026.5.17.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000959-29.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: ANDREWS MARQUES FARIA RECLAMADO: COMERCIAL SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9109ec proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência UNA na modalidade HÍBRIDA para o dia 19/08/2026 15:00, com a publicação deste no DeJT, ficam intimadas as partes do presente despacho. Com o objetivo de garantir o acesso à Justiça e evitar adiamento desnecessários, a Audiência será realizada de forma híbrida, facultando-se a todos a participação PRESENCIAL da sede do Juízo ou de forma TELEPRESENCIAL, hipótese em que o interessado deverá acessar à sala virtual de audiências na data e horário designados, através do portal do TRT da 17ª Região, disponível através do link https://www.trt17.jus.br/audiencias, utilizando-se de login e senha próprios. A partes devem participar da Audiência, por qualquer das duas formas acima, para prestarem depoimentos, sob pena de confissão, bem como encaminhar o link diretamente às respectivas testemunhas, caso pretendam ouvi-las de forma telepresencial. Ficam, ainda, expressamente intimadas as partes por intermédio de seus respectivos advogados para comparecimento à audiência acima designada, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST. As partes poderão trazer no máximo duas testemunhas (Rito Sumaríssimo) ou três testemunhas (Rito Ordinário), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 da CLT (na hipótese do rito ordinário) ou art. 852-H da CLT (na hipótese de rito Sumaríssimo). Caberá aos advogados das respectivas partes instruir as partes e testemunhas de que, para participação na audiência de forma remota, o computador ou dispositivo móvel a ser utilizado deverá possuir e estar com câmera e microfones em perfeito estado de funcionamento, bem como de que há necessidade de acesso à internet, com estabilidade de conexão, e utilização do aplicativo ZOOM e, ainda, que deverão adentrar à sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Colatina na data e horário designados, sob pena de preclusão da prova. COLATINA/ES, 15 de julho de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREWS MARQUES FARIA

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