Processo 0000959-39.2019.5.08.0007
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000959-39.2019.5.08.0007 RECLAMANTE: ANTONIO MARQUES DA CRUZ RECLAMADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30815f2 proferido nos autos. DESPACHO Conforme narrado na petição de Id 1dbc1ed, o processo de conhecimento transitou em julgado em 09/11/2023. Após a regular tramitação da fase de liquidação e o julgamento dos embargos à execução, foi expedido o Ofício Precatório de Id 22c99a9. Os recursos financeiros foram disponibilizados pelo CSJT em 25/03/2026. Posteriormente, em 30/04/2026, o Juízo Auxiliar de Precatórios do TRT da 8ª Região determinou o resgate e o recolhimento do montante atualizado de R$ 228.773,36 para a conta judicial n. 4100133734015. O recolhimento do FGTS foi efetivado em 08/05/2026, conforme comprovante anexado aos autos e planilha de atualização de Id 0bdd1df. A parte exequente informa preencher os requisitos legais para a liberação direta dos valores, em razão de sua aposentadoria voluntária com proventos integrais, publicada no Diário Oficial da União em 21/01/2022. Para fins de transferência e levantamento dos valores junto à Caixa Econômica Federal, foi informado o número de inscrição no PIS do exequente: XXX.XXX.XXX-XX. No que se refere ao destaque dos honorários advocatícios contratuais, o patrono da parte exequente acostou aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado em 05/11/2019, bem como o instrumento de mandato de Id dd8d822, dos quais consta a previsão de pagamento de honorários correspondentes a 20% sobre o proveito econômico obtido na demanda. A pretensão encontra amparo no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que assegura ao advogado o direito à retenção dos honorários contratuais quando juntado aos autos o respectivo contrato antes da expedição do alvará ou mandado de levantamento. Ressalta-se que, embora a decisão proferida pela Presidência do TRT da 8ª Região tenha indeferido a retenção dos honorários no âmbito do precatório, ao fundamento de que os valores possuem natureza de depósitos fundiários, a parte exequente sustenta que, no presente caso, inexiste impedimento ao destaque dos honorários por este Juízo da execução, considerando que o exequente é aposentado e detém direito ao levantamento integral dos valores depositados a título de FGTS. Decido. Considerando que os valores relativos ao FGTS já foram devidamente recolhidos em conta judicial, que o exequente comprovou sua aposentadoria, preenchendo o requisito para saque do FGTS, e que o contrato de honorários advocatícios foi apresentado, defiro os pedidos formulados na petição. Ante o exposto, determino à secretaria que: 1. Expeça alvará de levantamento do FGTS que se encontra depositado em conta vinculada do autor em favor do advogado Luis Guilherme Carvalho Brasil Cunha, OAB/PA PA010894, CPF XXX.XXX.XXX-XX, para levantamento do valor de R$ 45.754,67, a título de honorários advocatícios contratuais, correspondente a 20% do valor bruto do FGTS, sem acréscimos, devendo comprovar o referido levantamento nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 2. Comprovado o levantamento do valor dos honorários, expeça alvará judicial de levantamento do FGTS em nome do exequente, Antônio Marques da Cruz, CPF XXX.XXX.XXX-XX e PIS nº XXX.XXX.XXX-XX, para o recebimento do saldo remanescente existente em sua conta vinculada. 3. Verifique-se no GPrec…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.