Processo 0000959-66.2024.8.16.0144
TJPR • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - Prédio Público - Jardim Europa - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: 43 - 3572-8287 - Celular: (43) 3572-8288 - E-mail: rc-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000959-66.2024.8.16.0144 Processo: 0000959-66.2024.8.16.0144 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$831,77 Exequente(s): R. R. R. BENTO & CIA LTDA Executado(s): PAULA SIMONE DOS SANTOS SENTENÇA Vistos até o mov. 96. 1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por R. R. R. BENTO & CIA LTDA, representada pela sócia RONNIE REGINA RODRIGUES BENTO, em face de PAULA SIMONE DOS SANTOS. Conforme certidão acostada ao movimento 93.1, a parte autora informou a desistência de prosseguir com a presente ação. 2. Dispõe o enunciado 90 do FONAJE - “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Ademais, o art. 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil dispõe que o Juiz não resolverá o mérito em caso de homologação da desistência da ação. 3. Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil c.c. o enunciado 90 do FONAJE. 4. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. 5. Levantem-se eventuais constrições e bloqueios determinados neste feito. 6. Transitada em julgado a sentença, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 7. Cumpra-se as disposições contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, naquilo que aplicável. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 9. Intimações e diligências necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito
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