Processo 0000959-70.2024.5.10.0019

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000959-70.2024.5.10.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
31/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000959-70.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: DANILO RODRIGUES BEVILAQUA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, SERGIO FERNANDES MARTINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d079d proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: foi juntado aos autos AR positivo relativo à intimação do Sr. SERGIO FERNANDES MARTINHO, que recebeu a intimação em 25/05/2026 e até a presente data não apresentou manifestação.  foi juntada aos autos resposta da BB Tecnologia e Serviços S.A.juntei aos autos pesquisa da Carta Precatória distribuída no site do TRT RJ Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 12 de julho de 2026.   O autor peticionou requerendo respostas às diligências efetuadas. Informo ao autor que, conforme certidão supra, já havia sido juntada aos autos resposta da BB Tecnologia e Serviços S.A. Quanto à carta precatória enviada ao Rio de Janeiro/RJ, conforme certidão supra, já foi distribuída. Aguarde-se o resultado. Conforme certidão do Oficial de Justiça de id 8fd0cba, intime-se a Procuradoria Federal junto ao ICMBIO na pessoa do Dr. Francisco Neves Siqueira, Procurador Federal, COMAD/PFE-ICMBio/PGF/AGU via e-mail, procuradoria@icmbio. gov.br para que informe sobre o cumprimento do Mandado  de Penhora de Crédito em favor da executada (id f40a757). Na oportunidade deverá informar créditos atuais, futuros, pendentes de liquidação, empenho, pagamento administrativo, contrato vigente ou valores a liberar em favor da executada. Por meio da decisão de id 89348c7, procedeu-se à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de modo a voltar-se a execução contra o sócio da empresa executada:  Sérgio Fernandes Martinho Porque, conforme certidão supra, o sócio não se opôs à medida, esta fica ratificada, ACOLHENDO-SE o incidente instaurado e passando o sócio referido a  efetiva condição de executado)nestes autos a ser cadastrada no PJe. Intimem-se as partes para ciência. Intime-se  o novo executado, também, para a vista de que trata o artigo 879 da CLT. Com o decurso do prazo, a homologação da conta será ratificada e o sócio intimado ao pagamento em 48 horas, sob pena de instauração de procedimento executório em seu desfavor e a consequente realização de pesquisas executórias ao SISBAJUD e RENAJUD. Em caso de insucesso de tais medidas, será expedido mandado para penhora de bens do novo executado. Em caso de não se encontrar bens, efetue-se também pesquisas INFOJUD, CNIB e SNIPER Incluam-se os executados no Banco Nacional de Débito Trabalhista - BNDT e no SERASAJUD, na forma da Lei 12.440/2011, a partir do 45º dia útil a contar da citação, caso o Juízo ainda não esteja garantido, conforme dispõe o artigo 883-A da CLT.     BRASILIA/DF, 13 de julho de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO RODRIGUES BEVILAQUA

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