Processo 0000959-85.2025.5.12.0017

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000959-85.2025.5.12.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0000959-85.2025.5.12.0017 RECORRENTE: JOSE SANTOS DE BARROS E OUTROS (2) RECORRIDO: WERNER LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000959-85.2025.5.12.0017 (ROT) RECORRENTE: JOSE SANTOS DE BARROS, DANIEL ALLERRANDRO DE HOLANDA BARROS, CARLA PATRICIA DE HOLANDA SILVA RECORRIDO: WERNER LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA RELATOR: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA       INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO. NULIDADE. Presente interesse de menor absolutamente incapaz no polo ativo da relação processual, é obrigatória a presença do Ministério Público para fiscalizar o cumprimento do ordenamento jurídico e atuar em defesa do interesse do menor, devendo ser intimado de todos os atos do processo, sob pena de nulidade processual.       V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009), provenientes da MM. VARA DO TRABALHO DE MAFRA.  Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por WERNER LOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., em razão do falecimento do empregado JOSÉ SANTOS DE BARROS, visando a rescisão do contrato de trabalho e à consignação das respectivas verbas no valor de R$ 8.543,38. O MM. Juízo da Vara de origem julgou parcialmente procedente a ação, declarando extinta a obrigação da consignante em relação ao valor depositado e determinando que os valores devidos ao filho menor do trabalhador falecido fiquem depositados à disposição do Juízo até a maioridade (ID. 0a19e67). Irresignado, o Ministério Público do Trabalho interpõe Recurso Ordinário no ID. b2a2223, sustentando, em síntese, a nulidade da sentença, ao argumento de que não houve a sua intervenção no feito em primeiro grau, apesar de se tratar de processo envolvendo interesse patrimonial de menor incapaz. Também interpõe Recurso Ordinário o menor consignado, representado por sua genitora (ID. e2649bc), pugnando pela reforma da sentença para autorizar a imediata liberação dos valores consignados. A empresa consignante apresentou contrarrazões a ambos os apelos, defendendo a manutenção da sentença. Intimado, o MPT exara parecer no ID. fdfd704. É o relatório.   VOTO Por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões.   RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NULIDADE DO PROCESSO O Ministério Público do Trabalho, em suas razões de recurso ordinário, alega nulidade da sentença porque não foi intimado a intervir no processo antes do julgamento, apesar de a demanda envolver interesse de menor/incapaz. Sustenta que sua intervenção é obrigatória, nos termos do Código de Processo Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Complementar nº 75/93, e que a intimação apenas após a sentença violou seu direito de atuar como fiscal da ordem jurídica. Afirma que houve prejuízo ao menor, pois não foi juntada Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que poderia assegurar direitos patrimoniais relevantes, como auxílio funeral e seguro de vida. Diante disso, requer o provimento do recurso para declarar a nulidade da sentença e determinar a reabertura da instrução, com sua regular intervenção. A preliminar merece acolhimento. Com efeito, verifico nos autos que o processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados