Processo 0000959-92.2024.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000959-92.2024.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000959-92.2024.5.14.0008 RECLAMANTE: LETICIA SOARES NUNES RECLAMADO: CONSTRUFOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fef871 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para apreciação da petição apresentada pela executada, por meio da qual requer o reconhecimento da garantia integral do juízo e a concessão de prazo para oposição de embargos à execução (id acab6f6). Pois bem. Consta dos autos que, em audiência realizada em 26/05/2026, este Juízo rejeitou a indicação de bens móveis ofertados pela executada para garantia da execução, por entender que não observavam a preferência legal da penhora em dinheiro, determinando que a executada efetuasse o pagamento do valor homologado no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. Em atendimento à determinação judicial, a executada comprovou a realização de depósito judicial no valor de R$ 184.594,66, destinado à garantia da execução. Ademais, demonstrou a existência de depósito recursal anteriormente efetuado nos autos, cujo saldo disponível corresponde a R$ 15.206,26. Verifica-se que a soma dos valores acima mencionados perfaz R$ 199.800,92, exatamente o valor da execução homologado por este Juízo, encontrando-se, portanto, integralmente garantido o juízo. Nos termos do art. 884 da CLT, garantida a execução, assiste à executada o direito de apresentar embargos à execução. Diante do exposto, RECONHEÇO a garantia integral do juízo, mediante o depósito judicial realizado pela executada, complementado pelo saldo do depósito recursal vinculado aos presentes autos. Em consequência, fica a executada, por seus advogados, INTIMADA para, querendo, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT. Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para impugnação, no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação. Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas da presente decisão. PORTO VELHO/RO, 15 de junho de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUFOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

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