Processo 0000959-97.2024.5.11.0001
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000959-97.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA SOUSA RECLAMADO: MHR GESTAO EM SERVICOS E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0986846 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos, para apreciação da Impugnação aos Cálculos, apresentada pela litisconsorte, MANAUS AMBIENTAL S.A - Id 58c4fb4. Inicialmente, quanto ao pedido da litisconsorte, para que a execução prossiga, em primeiro momento, exclusivamente em face da reclamada principal, MHR GESTÃO EM SERVIÇOS E OBRAS LTDA., bem como para que não sejam liberados os depósitos recursais, por ela efetuados, assiste-lhe razão. A sentença exequenda reconheceu a responsabilidade, subsidiária, da litisconsorte, de modo que a satisfação do crédito trabalhista deve ser inicialmente perseguida em face da devedora principal, observando-se à ordem de responsabilidade, fixada no título executivo judicial. Assim, eventual execução em face da responsável subsidiária somente deverá ocorrer após frustradas as medidas executivas dirigidas à devedora principal. Por outro lado, não merece acolhimento a insurgência da litisconsorte, quanto à exclusão da multa, pelo descumprimento das obrigações de fazer, e da indenização substitutiva do seguro-desemprego. Isto porque a sentença, transitada em julgado, condenou a litisconsorte, de forma subsidiária, pelos créditos deferidos ao reclamante, consignando expressamente que sua responsabilidade abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. A responsabilidade subsidiária, reconhecida no título executivo, alcança a integralidade das parcelas deferidas, inclusive multas e penalidades trabalhistas decorrentes do inadimplemento das obrigações impostas à empregadora, em observância ao caráter protetivo do Direito do Trabalho e à efetividade da tutela jurisdicional. Ressalte-se que a matéria encontra-se acobertada pela coisa julgada, não sendo possível, em sede de liquidação, promover qualquer limitação da responsabilidade subsidiária que não tenha sido expressamente estabelecida no título executivo. Ademais, as demais decisões proferidas nos autos não alteraram os limites da condenação fixados na sentença. Desta forma, rejeita-se o pedido de exclusão da multa, por descumprimento de obrigação de fazer e da indenização substitutiva do seguro-desemprego. Ante o exposto, ACOLHE-SE, PARCIALMENTE, a impugnação, apresentada, apenas para reconhecer que a execução deverá ser inicialmente direcionada à reclamada principal e para determinar a manutenção dos depósitos recursais efetuados pela litisconsorte como garantia do juízo, rejeitando os demais pedidos formulados. HOMOLOGAM-SE os cálculos de liquidação, constantes da planilha ID 363bfe3, que fixam o valor da execução em R$ 19.022,27 ,para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Fica citada a reclamada principal MHR GESTÃO EM SERVIÇOS E OBRAS LTDA, por seus patronos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880, da CLT, pagar o valor total de R$ 19.022,27, sob pena de execução, conforme o disposto na Súmula 368 do TST; Em caso de inadimplemento, ou ausência de garantia, da execução, deverá a Secretaria da Vara proceder à consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos termos do art. 838 do CPC, com a utilização dos sistemas SISBAJUD e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.