Processo 0000960-32.2025.5.08.0001
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS ROT 0000960-32.2025.5.08.0001 RECORRENTE: EMILIA CRISTINA PANTOJA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: MUNICIPIO DE BELEM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c251c5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000960-32.2025.5.08.0001 - 3ª Turma Recorrente: 1. MUNICIPIO DE BELEM Recorrido: Advogado(s): EMILIA CRISTINA PANTOJA DO NASCIMENTO GEORGE LEONARDO LOBO LEITE (PA016309) LEANDRO RAFAEL LOBO LEITE (PA14630) Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MUNICIPIO DE BELEM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/06/2026 - Id 3962e5a; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id 5965650). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IV do artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 793-C da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre o ente público do acórdão que manteve a sentença que aplicou multa por litigância de má fé. Alega a nulidade da condenação em multa por litigância de má-fé, fundamentada apenas na manutenção de tese jurídica superada. Sustenta que a penalidade exige prova de dolo processual ou comportamento desleal, inexistentes no caso, visto que o ente público apresentou contestação tempestiva e não causou incidentes inúteis. Argumenta que a decisão converteu a multa em responsabilidade objetiva por sucumbência, violando o devido processo legal e o direito de defesa da Fazenda Pública. Afirma que não houve abertura de contraditório específico antes da aplicação da sanção. Busca o afastamento integral da multa. Transcreve e destaca os seguintes trechos: "A insistência em reproduzir argumentação padronizada sobre matéria já decidida com força vinculante, sem que a parte realize qualquer esforço de distinguishing (distinção) ou overruling (superação), configura abuso do direito de defesa. Tal comportamento enquadra-se na hipótese do artigo 793-B, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tipifica como litigante de má-fé aquele que opuser resistência injustificada ao andamento do processo.." Examino. Não vislumbro violação dos artigos 793-B, IV, 793-C da CLT, e afronta do artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da CF, diante da fundamentação exarada no acórdão recorrido no sentido de que houve, pelo ente público, "insistência em reproduzir argumentação padronizada sobre matéria já decidida com força vinculante, sem que a parte realize qualquer esforço de distinguishing (distinção) ou overruling (superação), configura abuso do direito de defesa. Tal comportamento enquadra-se na hipótese do artigo 793-B, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tipifica como litigante de má-fé aquele que opuser resistência injustificada ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.