Processo 0000960-46.2023.5.10.0001
TRT10 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000960-46.2023.5.10.0001 EXEQUENTE: MARILIA IZABELA DE LUCENA CORDEIRO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0858b67 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que conferi o seguinte: Procuração do autor, conforme id. 0db7867 Atualização dos cálculos de liquidação, id. 8e7f8a5. Saldo em conta judicial, R$ 30.996,23. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, em 27 de abril de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO JUDICIAL - PJE/JT Determino que a gerência do Caixa Econômica Federal realize a(s) movimentação(ões) financeiras do (s) valor(es) disponível(is) na(s) conta(s) judicial(is) nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-2 e nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-2, referente(s) a este processo, conforme as instruções a seguir: Contribuição social sobre salários devidos: Recolher o valor de R$ 12.822,10, a título de Contribuição Previdenciária (guia DARF, código 6092, 27/04/2026, CPF do(a) exequente MARILIA IZABELA DE LUCENA CORDEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX).Previdência Privada FUNCEF Empregado: Transferir o valor de R$ 972,58 utilizando-se do boleto anexo.Previdência Privada FUNCEF Empregador: Transferir o valor de R$ 972,58 utilizando-se do boleto anexo.Honorários Periciais: Transferir o valor de R$ 4.587,19 à/ao GISELE CRISTINE DE ALMEIDA MONTENEGRO CPF XXX.XXX.XXX-XX BANCO e NÚMERO: Banco do Brasil S.A (001) AGÊNCIA: 2887 CONTA: 257710;Saldo Sobejante: Transferir o saldo remanescente da movimentação acima para nova conta a disposição deste feito. Observações: 1ª) Encaminhe-se o presente Ofício à Caixa Econômica Federal, por meio do endereço eletrônico: ag3920df02@caixa.gov.br; 2ª) Após a confirmação do levantamento do(s) alvará(s), proceda-se à exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, SISBAJUD ou de qualquer penhora/bloqueio em face da parte executada, em conformidade com o estabelecido no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 61/2024, no Provimento-Geral Consolidado da CGJT de 2019, na Recomendação CGJT nº 9/2020 e no Provimento-Regional nº 1/2020, e arquivem-se os autos definitivamente, sendo necessário que o(a) servidor(a) da Vara ateste nos autos a ausência de valores em contas correntes. 3ª) Notifiquem-se as partes envolvidas, sendo a exequente por meio de e-carta, se for o caso, para que tomem conhecimento deste movimento processual. 4ª) A comprovação da movimentação deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias, contados da efetivação, mediante o envio dos documentos comprobatórios ao endereço eletrônico da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (svt09.brasilia@trt10.jus.br). Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de alvará judicial. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA IZABELA DE LUCENA CORDEIRO
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