Processo 0000960-80.2025.5.09.0073
TRT9 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ CumPrSe 0000960-80.2025.5.09.0073 REQUERENTE: APARECIDO LUIZ FERREIRA REQUERIDO: RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a1d32 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO RELATÓRIO APARECIDO LUIZ FERREIRA, qualificado, apresentou Impugnação aos cálculos elaborados pela Reclamada, conforme razões de fls. 3690/3694 (ID. 554572c). Instada a se manifestar, a Reclamada respondeu e apresentou novos cálculos às fls. 3737/3844. FUNDAMENTAÇÃO I.A – DA MULTA DO FGTS – PERÍODO CONCURSAL O Impugnante sustenta que “a multa de 40% do FGTS possui fato gerador vinculado a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual não pode ser classificada como credito concursal” (fl. 3691). Razão lhe assiste. Os créditos trabalhistas cujo fato gerador ocorre após o deferimento do processamento da recuperação judicial são considerados extraconcursais. No caso, a rescisão contratual, fato gerador da multa de 40% do FGTS, ocorreu após o pedido de recuperação da empresa, motivo pelo qual a verba possui natureza extraconcursal. Nesse sentido já decidiu a Seção Especializada deste Tribunal, conforme acórdão proferido nos autos nº 0000216-18.2023.5.09.0021 (AP), de relatoria do Exmo. Des. Arion Mazurkevic. Logo, deverá a Reclamada readequar os cálculos neste aspecto. Acolho. I.B - DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – PERÍODO CONCURSAL O Impugnante aduz, em síntese, que a ré interrompeu indevidamente a incidência de juros e correção monetária na data do pedido de recuperação judicial. Razão lhe assiste. A recuperação judicial não suspende a incidência de juros ou correção monetária. O entendimento invocado pela executada em sua manifestação não implica vedação à atualização integral do crédito até a data da liquidação, mas apenas disciplina a forma de sua exigibilidade no âmbito do juízo universal. Com efeito, a determinação oriunda do juízo da recuperação judicial, no sentido de cessação de atos executivos quanto a juros e atualização posteriores ao pedido recuperacional, não se confunde com a apuração do crédito em sua integralidade. Trata-se de limitação à prática de atos constritivos ou de cobrança no âmbito executivo, e não de impedimento à correta liquidação do julgado. A apuração do crédito trabalhista deve refletir seu valor real até a data da elaboração dos cálculos, sob pena de violação à coisa julgada e à própria natureza alimentar do crédito. Eventual limitação quanto à exigibilidade de parcelas posteriores deverá ser observada no momento oportuno, perante o juízo da recuperação judicial, sem prejuízo da integral quantificação do crédito nesta Justiça Especializada. Ademais, a limitação da incidência de juros constitui hipótese excepcional, aplicável à massa falida, desde que insuficientes os seus ativos para a quitação do principal, nos termos da jurisprudência consolidada, não sendo extensível às empresas em recuperação judicial. Nesse sentido, já decidiu a Seção Especializada deste Tribunal, conforme acórdão proferido nos autos nº 0000092-19.2024.5.09.0015 (AP), de relatoria do Desembargador Eduardo Milléo Baracat, no qual se firmou que, em se tratando de empresa em recuperação judicial, os juros e a correção monetária devem incidir normalmente até a satisfação do crédito, não havendo limitação à data do pedido recuperacional.…
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