Processo 0000960-83.2024.5.14.0006

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000960-83.2024.5.14.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dpppvh
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000960-83.2024.5.14.0006 RECLAMANTE: JUCINEY BRAGA DE SOUZA RECLAMADO: ALBINO & ALBINO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3126a8 proferida nos autos. DECISÃO AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS Os executados interpuseram  o Agravo de Petição Id bd20a07 em face da decisão de Id f4d22f8 , motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 29/07/2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumentos de mandatos Id dd82e1c e Id af525e9. c) preparo:  inexigível garantia do juízo, por se tratar de recurso que se volta contra decisão proferida, na fase de execução, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A, da CLT. As parcelas acessórias (honorários advocatícios e periciais) somente são computados para fins de depósito recursal se a condenação a eles se limitar (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 102, §5º). A multa por litigância de má-fé não é pressuposto para a interposição do recurso (OJ n. 409 da SDI-I do TST). d) Delimitação da matéria e dos valores: a agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados (CLT, art. 897, §1º). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado (Id f4d22f8) é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV e §1º, e art. 897, "a"); b) legitimidade: a agravante é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores delimitadas, os quais foram apreciados na decisão agravada (Id f4d22f8). DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pela executada. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto pela executada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis do prazo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. fms     PORTO VELHO/RO, 05 de agosto de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALICIO ALBINO - OTAVIO HENRIQUE ALBINO - ALBINO & ALBINO LTDA - ME

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