Processo 0000961-09.2022.8.27.2728

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000961-09.2022.8.27.2728
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000961-09.2022.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000961-09.2022.8.27.2728/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : LUCINDA ALVES RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166) APELADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA À INICIAL. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E ATUALIZADA. COMPROVANTE DE ENDEREÇO RECENTE. PODER GERAL DE CAUTELA. COMBATE À LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A extinção ocorreu em virtude do não atendimento à determinação judicial de emenda à petição inicial para a juntada de procuração atualizada com poderes específicos e de comprovante de endereço recente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há amparo legal e razoabilidade na exigência de documentos específicos e atualizados pelo juízo de origem, com base no poder geral de cautela. Além disso, discute-se a validade da extinção do feito diante da inércia da parte em cumprir a diligência no prazo estabelecido, bem como a ocorrência de preclusão e inovação recursal pela apresentação tardia de documentos essenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O poder geral de cautela, expresso no artigo 139, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, impõe ao magistrado a adoção de medidas para prevenir abusos de direito, coibir fraudes e assegurar a regularidade da representação processual. A determinação de juntada de procuração específica e comprovante de endereço atualizado é providência legítima e profilática para certificar que o jurisdicionado tenha ciência inequívoca da demanda. 4. Tal entendimento converge com o Tema Repetitivo n.º 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, o qual valida o poder-dever do juiz de exigir a comprovação da legitimidade e autenticidade da postulação diante de indícios de litigância abusiva. 5. O prazo legal de 15 dias para emenda (art. 321 do CPC) é suficiente para a obtenção de documentos de natureza simples. Não configura cerceamento de defesa a negativa de dilação de prazo justificada unicamente por excesso de trabalho do advogado. 6. A inércia qualificada da parte, consubstanciada no não cumprimento da ordem de emenda, legitima a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A juntada de referidos documentos apenas na fase recursal é vedada, pois caracteriza indevida inovação recursal e atrai a incidência da preclusão consumativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento:  1. O magistrado, amparado no poder geral de cautela, pode exigir procuração com poderes específicos e documentos atualizados para assegurar a regularidade da representação processual e coibir a litigância predatória. 2. O descumprimento de determinação judicial para emenda à inicial autoriza o indeferimento da exordial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 85, §§ 8º e 11; 98, § 3º; 139, III e IV; 223, § 1º; 321; 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados