Processo 0000961-17.2025.5.14.0141
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA RORSum 0000961-17.2025.5.14.0141 RECORRENTE: ARACELLI MARTINS DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: FORTUNCERES S.A. E OUTROS (2) Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000961-17.2025.5.14.0141, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam. Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE POR FRIO. PAUSAS TÉRMICAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. MULTA RESCISÓRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pela reclamante e pelas reclamadas contra sentença parcialmente procedente em reclamação trabalhista. A autora busca o reconhecimento do adicional de insalubridade e das horas decorrentes de pausas térmicas. As reclamadas impugnam a invalidade do regime compensatório, a ausência de limitação da condenação aos valores da inicial, os cálculos homologados e a multa do art. 477, § 8º, da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a exposição ao frio sem proteção integral das vias respiratórias gera direito ao adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se houve prova da concessão parcial das pausas térmicas; (iii) determinar a validade da compensação de jornada em ambiente insalubre sem autorização prevista no art. 60 da CLT; e (iv) definir a limitação da condenação aos valores da petição inicial, a correção dos cálculos e a incidência da multa rescisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de proteção adequada das vias respiratórias impede a caracterização da neutralização do agente insalubre. 4. O fornecimento de EPIs não afasta o adicional quando não há prova da eliminação integral da nocividade, conforme a Súmula nº 289 do TST. 5. A reclamante admite a fruição das pausas térmicas e não comprova a alegada redução habitual do intervalo legal. 6. A autorização prevista no art. 60 da CLT constitui requisito indispensável para a validade da prorrogação de jornada em ambiente insalubre, ainda que haja previsão em norma coletiva. 7. Os valores atribuídos aos pedidos no rito sumaríssimo delimitam quantitativamente a condenação, nos termos do art. 852-B, I, da CLT. 8. Os cálculos devem observar o salário contratual como base de apuração, excluir parcelas variáveis indevidamente incorporadas e deduzir horas extras comprovadamente pagas. 9. A multa do art. 477, § 8º, da CLT é devida quando não comprovada a entrega tempestiva da documentação rescisória. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: "1. A ausência de proteção das vias respiratórias impede a neutralização da insalubridade decorrente da exposição ao frio." "2. A compensação de jornada em ambiente insalubre exige autorização da autoridade competente prevista no art. 60 da CLT." "3. Os valores atribuídos aos pedidos em reclamação submetida ao rito sumaríssimo limitam a condenação." "4. A multa do art. 477, § 8º, da CLT incide quando não comprovada a entrega tempestiva da documentação rescisória." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 7º, XXII, e 196; CLT, arts. 60, 253, 477, §§ 6º e 8º, 790-B, 791-A, 818, I, 852-B, I, 852-I e 895, § 1º, IV; CPC, art. 479; NR-15, Anexo 9. Jurisprudência relevante citada:…
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