Processo 0000961-24.2025.5.21.0011
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: BENTO HERCULANO DUARTE NETO ROT 0000961-24.2025.5.21.0011 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: KAZUZA CARDOSO DE PAIVA MEDEIROS Acórdão Recurso Ordinário n.0000961-24.2025.5.21.0011 Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto Recorrente: Caixa Econômica Federal Advogado: Fabrício dos Reis Brandão Recorrido: Kazuza Cardoso de Paiva Medeiros Advogado: Paulo Moisés de Castro Alves Advogada: Brenda Maria Farias Dantas Origem: 2ª Vara do Trabalho de Mossoró EMENTA DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE DIGITADOR. EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA PELAS NORMAS REGENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada, por meio do qual pretende a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, especialmente quanto ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, previsto em normas coletivas e internas da empresa. Insurge-se, ainda, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, pugnando por sua redução, bem como impugna a concessão do benefício da gratuidade de justiça deferido ao reclamante. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (I) verificar se o reclamante, que exerce a função de caixa executivo, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados; (II) analisar a adequação do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais; (III) impugnação ao pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada. III. Razões de decidir 3. As normas coletivas e internas da empresa, desde 1996, garantem o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para empregados que exercem atividades de entrada de dados, sujeitos a movimentos repetitivos, incluindo os caixas executivos. 4. O reclamante, no exercício da função de caixa, exercia atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos repetitivos, sendo o principal destinatário das normas internas e coletivas que asseguram o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. 5. As normas internas e os acordos coletivos não exigem a exclusividade da atividade de digitação para a concessão do intervalo. 6. O percentual de honorários advocatícios fixado em 10% mostra-se compatível com os critérios estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT, considerando o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo patrono da parte autora, não havendo falar em sua redução. 7. O deferimento da justiça gratuita está em conformidade com o item II da Súmula n. 463 do C. TST, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. IV. Dispositivo e tese 8.Recurso ordinário conhecido e desprovido. Teses de julgamento: 1. O empregado da Caixa Econômica Federal que exerce atividades de caixa, com entrada de dados e sujeitas a movimentos repetitivos, faz jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, previsto em norma interna e em acordos coletivos. 2. A concessão do intervalo de digitador não exige a exclusividade da atividade de digitação. 3. O percentual de honorários advocatícios fixado dentro dos limites legais e em consonância com os critérios do art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.