Processo 0000961-43.2021.5.14.0404

TRT14 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000961-43.2021.5.14.0404
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumSen 0000961-43.2021.5.14.0404 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE EXECUTADO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fdead proferido nos autos. Vistos os autos. Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de Id a90d960. O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre requereu a concessão do prazo de 30 dias para informar nos autos o CPF e os dados bancários da substituída. O acórdão Id 65504e2 declarou nula a decisão agravada (Id 0c90454) e determinou o prosseguimento da execução autônoma dos honorários sucumbenciais em favor do advogado José João Barbosa, conforme: A ausência de qualificação completa dos substituídos não acarreta a inépcia da petição inicial. A lei concede plena legitimidade ao ente representativo para propor o processo executivo/cumprimento de sentença em seu próprio nome. A petição inicial atende aos requisitos do art. 840, § 1º, da CLT, sendo os trabalhadores facilmente identificáveis pela matrícula (que consta da petição inicial), o que não traz prejuízo à defesa do Agravado. Ademais, se o Sindicato está tendo dificuldade para acessar os dados do substituído, como foi fornecida a matrícula respectiva, o Juízo poderia, ao invés de extinguir o processo, determinar ao executado que os apresentasse, pois constantes de sua base de dados. Assim, determino: Intime-se o terceiro interessado, José João Barbosa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada com o destaque do seu crédito. O Estado do Acre deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, qualificar a substituída MARIA DAS GRAÇAS O. MUSTAFA, titular da matrícula 190600007651, indicando: nome completo, CPF e demais dados encontrados no cadastro da servidora. RIO BRANCO/AC, 06 de maio de 2026. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JOAO SOARES BARBOSA

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