Processo 0000961-67.2026.8.17.4370
TJPE • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Vara Única da Comarca de Belém São Francisco O: AV CEL. JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000961-67.2026.8.17.4370 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) FLAGRANTEADO(A): AELSON AFONSO DA SILVA - Advogado: RANNY AUGUSTO MARQUES DE BRITO - OAB-PE n. 34.845 INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MINISTÉRIO PÚBLICO e DEFESA Ficam o representante do Ministério Público e a DEFESA intimados da audiência de instrução designada para o dia 18.AGOSTO.2026, pelas 09:00 horas, que será na modalidade híbrida, observando, ainda, a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01, DE 21 DE MARÇO DE 2022, que uniformiza o procedimento de divulgação de audiência por meio de videoconferência agendada pela plataforma no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, ressalvando às partes e testemunhas que não tenham acesso à internet a possibilidade de comparecerem presencialmente ao Fórum local. Observação: 1- As partes deverão fornecer seu e-mail e contato telefônico, para que possam participar da audiência por videoconferência. O link de acesso à sala de audiências virtual será enviado para correio eletrônico previamente informado nos autos com antecedência do horário acima designado. 2- Nos termos do art. 455, § 4º, inc. I, do CPC 2015, a intimação de testemunhas por via judicial consistirá em opção residual, somente sendo possível quando comprovada que a tentativa do advogado foi frustrada e sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz. E, ainda, conforme preceitua o art. 455, § 3º, a inércia do advogado em relação à comunicação da testemunha implica a desistência da sua inquirição. E ainda, conforme a Lei n. 11.719/2008,c/c art. 396-A do CPP, as testemunhas arroladas deverão comparecer independente de intimação. 3- É ônus do(a) advogado(a) dar ciência aos seus constituintes e testemunhas para comparecerem à audiência de instrução e julgamento, respectivamente, deverá compartilhar com eles o link recebido da secretaria ou diretoria a que esteja vinculada a unidade judiciária. (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01, DE 21 DE MARÇO DE 2022 - DJE nº 54). LINK PARA AUDIENCIA - MICROSOFT TEAMS https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2U0ZGM4ODktNDAyMy00NGM1LTk2NzctZjE3YzJiN2ExNmEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%2261aebb94-6322-441d-bb7a-72bd2eef56f7%22%7d ID DA REUNIÃO: 284 828 371 611 39 SENHA: 5Gm6wG7G De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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