Processo 0000961-69.2017.5.09.0130

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000961-69.2017.5.09.0130
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000961-69.2017.5.09.0130 AUTOR: ADERBAL FERNANDES JOSE RÉU: IGUACU CELULOSE PAPEL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b838b proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO que os autos retornaram da(s) instância(s) superior(es) SEM reforma da sentença (Acórdão #id:c1ad202 e #id:ffddee7).  CERTIFICO, também, que a parte Autora promoveu execução provisória (CumPrSe nº 0000003-05.2025.5.09.0130), autuada em 24/06/2025, sendo que atualmente o processo encontra-se aguardando decisão quanto à impugnação da parte autora quanto aos cálculos de liquidação.  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 21 de maio de 2026. LARISSA CARNEIRO CAVALCANTE - Servidora   DESPACHO 1. Determino à Secretaria do Juízo que promova a juntada das peças inéditas nos autos de cumprimento provisório de sentença CumPrSe nº 0000003-05.2025.5.09.0130 para o processamento da execução definitiva naqueles autos. Para tanto, os autos deverão ser levados à conclusão para registro do movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva", com subsequente retificação da autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), tudo conforme artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021). 2. Verifique a Secretaria do Juízo se o(s) depósito(s) judicial(is) de #id:5f07aeb, #id:ae93718 e #id:12f963e pode(m) ser acessado(s) de forma eletrônica (SISCONDJ), caso em que determino a emissão de alvará eletrônico com ordem de transferência para os autos indicados no item anterior. 3. Não havendo vinculação eletrônica do depósito, determino ao(à) senhor(a) Gerente do Banco do Brasil que proceda à transferência do(s) depósito(s) judicial(is) de #id:5f07aeb, #id:ae93718 e #id:12f963e para os autos de cumprimento provisório de sentença CumPrSe nº 0000003-05.2025.5.09.0130. 4. Por celeridade e economia processual, atribuo valor de ofício ao presente despacho, que deverá seguir acompanhado dos comprovantes de depósito judicial. 5. Comprovada a transferência determinada, ARQUIVEM-SE os presentes autos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 21 de maio de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADERBAL FERNANDES JOSE

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