Processo 0000961-80.2026.5.07.0010

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000961-80.2026.5.07.0010
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000961-80.2026.5.07.0010 REQUERENTE: LAERCIO ALMEIDA DIAS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04cc082 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que a Requerida apresentasse qualquer impugnação aos cálculos elaborados pelo Requerente. Nesta data, 16 de julho de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Diante dos termos da certidão supra e a fim de evitar maiores dilações processuais, comprometendo a celeridade no andamento do feito, HOMOLOGO os cálculos de #id:46e9a40 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observado a consonância da conta de liquidação com o julgado e a legislação aplicável à espécie. Saliente-se que, por tratar-se de decisão interlocutória em fase ainda anterior à deflagração da execução, não sendo esta passível de recurso, determino que se proceda à intimação da União Federal, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, somente quando finalizada a execução do crédito trabalhista, haja vista que os cálculos podem sofrer alteração no que tange ao tributo previdenciário. 1. Cite-se o ente público executado, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, para, querendo, impugnar à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. 2. Havendo impugnação, notifique-se o Exequente para se manifestar sobre ela, no prazo de cinco dias, vindo-me os autos conclusos em seguida. 3. Decorrido o prazo sem manifestação da Executada, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para que informe(m) dados bancários para futuro depósito, em 05 dias. Nada sendo apresentado, proceda a secretaria da Vara a busca de informações bancárias da parte reclamante junto ao sistema CCS.  Caso haja pedido de destaque de honorários contratuais do crédito devido à parte reclamante/exequente, fica o patrono da parte interessada com prazo de 05 (cinco) dias para apresentar o respectivo contrato. ATUALIZE-SE o crédito exequendo para fins de destaque da parcela honorária contratual. 4. Expeça(m)-se a(s) competente(s) RPV(´s) em face do ente público executado, procedendo ao pré-cadastro no sistema GPREC, atentando-se para o correto preenchimento das informações. O valor referente aos honorários advocatícios contratuais deverá constar na ordem de pagamento do Precatório/RPV como valor destacado do crédito do reclamante/beneficiário, procedendo ao pré-Cadastro no GPREC como crédito de TERCEIRO INTERESSADO. Fica, desde já, indeferido qualquer pedido de expedição de RPV para pagamento específico de honorários advocatícios contratuais, tendo em vista que referidos valores são parte integrante do crédito do beneficiário.  5. Após a autuação da(s) RPV(´s) no sistema GPREC, notifique(m)-se a(s) parte(s) beneficiária(s) para ciência em 05 dias, bem como notifique-se a entidade devedora, para, no prazo de 2 (dois) meses, pagar a execução nos termos do art. 535, parágrafo 3º, inciso II, do CPC, sob pena de sequestro.  6. Registre-se a data da intimação do ente devedor para pagamento no sistema GPREC. Decorrido o prazo, sem comprovação nos autos do(s) pagamento(s),…

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