Processo 0000961-93.2024.5.05.0014
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA ROT 0000961-93.2024.5.05.0014 RECORRENTE: BERNARDINO NUNES VERISSIMO DE OLIVEIRA RECORRIDO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id. 6b661f9, proferida nos autos. ROT 0000961-93.2024.5.05.0014 - Quinta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA HERIK ALVES DE AZEVEDO (SP262233) Recorrente: Advogado(s): 2. SPR SAO PAULO RODOVIAS LTDA. HERIK ALVES DE AZEVEDO (SP262233) Recorrido: Advogado(s): BERNARDINO NUNES VERISSIMO DE OLIVEIRA FREDERICO TAVARES TAMBON (BA28325) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA (E OUTRO) Defiro o requerimento da Reclamada BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA, a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Herik Alves de Azevedo, OAB-SP 262.233, constituído mediante procuração nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Irregularidade de representação (recurso de SPR SAO PAULO RODOVIAS LTDA). As Reclamadas interpuseram o Recurso de Revista no ID. 0e7d9af , assinado digitalmente pelo advogado HERIK ALVES DE AZEVEDO. Ocorre que o Advogado subscritor do Recurso de Revista não detém poderes para representar a Reclamada SPR SAO PAULO RODOVIAS LTDA. Assim, o não atendimento à formalidade exigida por lei implica irregularidade da representação processual, sem quaisquer possibilidades de saneamento do vício, a teor da Súmula 383, I e II, do TST e também dos seguintes precedentes do TST (destaacado): Súmula nº 383 do TST RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016. I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso . AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. I. Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. II. No caso dos autos, a advogada que assinou digitalmente a minuta do agravo interno não demonstrou estar investida de poderes para atuar no processo, uma vez que não há nos autos procuração ou substabelecimento lhe outorgando…
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