Processo 0000961-93.2025.5.07.0017

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000961-93.2025.5.07.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000961-93.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO JACKSON RIPARDO LIMA RECLAMADO: MENU SABOR E COMODIDADE RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea9ddcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, AFASTO a prejudicial de impugnação ao valor da causa; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO JACKSON RIPARDO LIMA em face de MENU SABOR E COMODIDADE RESTAURANTE  LTDA - ME, para, reconhecendo o pedido de demissão tácito do autor em 17/6/2025, condenar a(s) reclamada(s) às seguintes obrigações, com base nos parâmetros contidos na fundamentação que é parte integrante desse decisum: Obrigações de pagar, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado: 1) Saldo de salário de 17 dias referente ao mês de junho de 2025; 2)  13º salário proporcional referente ao ano de 2025 na razão de 6/12 avos; 3) Férias proporcionais referente ao período aquisitivo de 2024/2025 na razão de 9/12 avos, acrescidas do terço constitucional. Para fins de liquidação deverá ser considerado o salário do reclamante no valor de R$1.600,00. Improcedentes os pedidos de acúmulo de função e adicional de insalubridade. Concedo ao(à) reclamante o benefício da justiça gratuita. Fixo honorários advocatícios ao advogado da reclamante em 8% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Fixo honorários advocatícios ao advogado da reclamada em 8% sobre o valor do proveito econômico das verbas indeferidas, sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do §4º do art. 791-A da CLT. Honorários periciais arbitrados em R$ 1.500,00, a cargo da União, ante a gratuidade de justiça deferida à parte autora, devendo a Secretaria da Vara expedir a requisição competente após o trânsito em julgado. Sentença  líquida  conforme  cálculos  anexos,  que  integram  essa  decisão,  definindo  os  tributos incidentes. A reclamada é responsável pelos recolhimentos previdenciários e fiscais, inclusive quanto ao SAT, excluída a parcela de Terceiros, restando autorizados os descontos dos créditos da autora, relativos à sua quota parte. Autorizo a retenção do imposto de renda, na forma dos arts. 46 da Lei 8.541/92 e 12-A da Lei 7.713/88, observando-se o disposto nas Instruções Normativas 1.127/2011 e 1.145/2011 da SRF/MF. Os cálculos condenatórios deverão ser atualizados na fase pré-judicial, o IPCA-E, mais juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991), até a propositura da demanda; na fase judicial, até 29/08/2024, a taxa SELIC, sem juros de mora; e, a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA-E, mais juros de mora calculados pela subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. Custas pela reclamada, no valor de R$92,35 com base no valor líquido da condenação, R$4.617,40. Intime-se  às partes. Nada mais.         JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MENU SABOR E COMODIDADE RESTAURANTE LTDA - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados