Processo 0000961-97.2025.5.12.0003
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO RORSum 0000961-97.2025.5.12.0003 RECORRENTE: ELISANGELA PEREIRA PORTO E OUTROS (1) RECORRIDO: ELISANGELA PEREIRA PORTO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000961-97.2025.5.12.0003 (RORSum) RECORRENTE: ELISANGELA PEREIRA PORTO, DEXCO S.A RECORRIDO: ELISANGELA PEREIRA PORTO, DEXCO S.A RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC, sendo recorrentes 1. ELISÂNGELA PEREIRA PORTO e 2. DEXCO S.A. e recorridas 1. DEXCO S.A. e 2. ELISÂNGELA PEREIRA PORTO. VOTO Por superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. PRELIMINARES 1 - NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA A reclamada suscita preliminar de nulidade por cerceamento de defesa sob o argumento de que o Juízo de origem indeferiu, de forma arbitrária, na audiência de instrução, a produção de prova oral que visava demonstrar a inércia do sindicato na condução da negociação coletiva e a regularidade do processo de instituição da escala Marshall pela comissão de empregados. Afirma que a dilação probatória era essencial para esclarecer os fatos controvertidos e afastar as alegações de vício de consentimento na adesão dos trabalhadores. Pois bem. Não verifico o alegado cerceamento de defesa. Meu entendimento é de que às partes devem sempre ser oportunizados todos os meios de provas em observância ao contraditório e à ampla defesa. Isso porque, não obstante o magistrado tenha ampla liberdade na condução do processo, na forma do art. 765 da CLT, vê-se, porém, a produção de prova tão somente deve ser indeferida quando presente contexto que evidencie a inutilidade da prova requerida. No caso em apreço, a Magistrada fundamentou o indeferimento da dilação de prova oral quanto à validade do processo negocial por entender que havia farta prova já produzida no Juízo com o mesmo tema contra a reclamada, podendo-se aproveitá-las com amparo no princípio da economia processual (ID fe7d82e - fl. 838), e a própria prova emprestada admitida foi plenamente suficiente para a elucidação da controvérsia. De fato, a reclamada pôde colacionar aos autos como prova emprestada o depoimento da testemunha Vitor Henrique Folgado dos Santos, prestado nos autos do processo nº 0001080-58.2025.5.12.0003, no qual o tema foi detalhadamente exposto sob a perspectiva patronal. O indeferimento de prova desnecessária, quando o feito já se encontra suficientemente instruído com elementos capazes de formar a convicção segura do julgador, não caracteriza cerceamento de defesa e tampouco vulnera os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ademais, a declaração da nulidade processual exige a efetiva demonstração de prejuízo manifesto à parte (CLT, art. 794), o que não restou configurado na hipótese em que a tese defensiva pôde ser amplamente exposta e sustentada por outros meios probatórios admitidos. Rejeito a preliminar. 2 - NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA Sustenta a reclamada que a sentença incorreu em julgamento extra petita, ao violar os limites da demanda estipulados na petição inicial. Aduz que a reclamante se limitou a requerer na peça de ingresso a declaração de invalidade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.