Processo 0000962-09.2025.5.10.0013
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000962-09.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: EDNILTON ALVES NEVES RECLAMADO: NEGUINHO MECANICA DIESEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b69c16 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ADRIANA CARVALHO RAMOS no dia 13/05/2026. DESPACHO Vistos. Em que pese as alegações da Reclamada, em análise aos autos, verifico que valor que alega ser relativo aos recolhimentos previdenciários referentes a esta ação importa em R$ 2.471,03, sendo R$ 743,36 (INSS/Empregado) + R$ 1.727,67 (INSS/Empregador), portanto o valor informado ao Id. 40e5c49 não tem relação com o valor devido, devendo, ainda, registrar que o valor transacionado e apresentado fora realizado via PIX, transação não aprovada para tal fim, a qual deverá ser efetuada via depósito judicial ou em guia própria. Verifico, ainda, que os valores depositados na conta vinculada do Autor (FGTS), estão em conformidade, embora apresentado o comprovante do valor de R$ 330,82 em duplicidade. Quanto aos valores depositado diretamente na conta de titularidade do patrono do Exequente, estes foram realizados em valor menor, tomando-se por base a planilha de cálculos homologados, conforme Id. 83f7017, tendo em vista que o valor do crédito do Exequente importa em R$ 13.583,59 e do crédito dos honorários sucumbenciais importa em R$ 997,43, restando o saldo remanescente o valor de R$ 1.754,07 (R$ 1.739,81 + R$ 14,46). Intime-se a Reclamada para comprovar o pagamento do saldo remanescente da execução, no importe de R$ 1.754,07 + R$ 2.471,03, perfazendo o total no importe de R$ 4.225,10, em conta judicial, vinculada aos presentes autos, à disposição deste juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de imediata execução de tal valor. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEGUINHO MECANICA DIESEL LTDA
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