Processo 0000962-28.2022.5.17.0010
TRT17 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000962-28.2022.5.17.0010 EXEQUENTE: SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c23bd30 proferida nos autos. Inserido por: FLBV Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. I. Relatório Processual A presente demanda constitui a fase de liquidação de sentença individualizada, originária do fracionamento da Execução Coletiva Principal (0000214-09.2016.5.17.0009). Esta execução, por sua vez, decorre do título executivo judicial proferido na Ação Civil Pública (ACP) nº 0044100-94.2012.5.17.0010, ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SINTRAF-ES) contra o BANCO DO BRASIL S/A, visando a tutela dos direitos individuais homogêneos de seus substituídos. A ACP resultou na condenação do Réu ao recálculo das horas extras, com a adoção dos divisores 150 para jornadas de 6 horas e 200 para jornadas de 8 horas, em substituição aos divisores 180 e 220, respectivamente, tendo o título executivo fixado o período de apuração entre 11 de abril de 2007 e 31 de março de 2014, além de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação total, transitando a decisão em julgado em 11 de fevereiro de 2014. Devido à logística processual e à incompatibilidade técnica do sistema PJe-JT para o processamento unificado de execuções de grande volume, o E. TRT da 17ª Região autorizou o prosseguimento da execução coletiva mediante o fracionamento em lotes, limitados a 10 substituídos por processo, visando a otimização da tramitação e a garantia da celeridade processual. O presente processo específico representa um desses desdobramentos, abrangendo inicialmente dez substituídos cujos direitos demandavam a fase de liquidação individualizada. O feito seguiu para a fase de liquidação individual após o desmembramento da execução coletiva e a homologação de acordos parciais referentes aos demais substituídos (atas de ID fe2caab e ID d6e279b), remanescendo apenas a execução em favor do Sr. FABIANO SANTOS DE CAMPOS JÚNIOR, conforme determinado no despacho de ID 29ce445. Instaurado o contraditório, o Sindicato exequente apresentou planilha sob o ID 0e3cb73, ao passo que o Banco executado colacionou seus próprios cálculos no ID 858ce17 e ID 4ffe521. A controvérsia técnica estabeleceu-se por meio de impugnações recíprocas (Art. 879, § 2º, da CLT), centradas na limitação territorial da condenação à base do Estado do Espírito Santo (conforme ID 2de105a), na ocorrência de bis in idem sobre reflexos da gratificação semestral após a alegada incorporação em setembro de 2013, nos critérios de juros e correção monetária face à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 58 e na adequação das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT/RAT). Vieram os autos conclusos para a prolação desta decisão. É o breve relato. II. Fundamentação A presente fase de liquidação tem por escopo tornar líquida a obrigação de pagar estabelecida pelo título executivo judicial transitado em julgado na Ação Civil Pública nº 0044100-94.2012.5.17.0010, na forma dos artigos 509 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente, considerando o esgotamento da via de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.