Processo 0000962-29.2024.5.13.0023

TRT13 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000962-29.2024.5.13.0023
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ConPag 0000962-29.2024.5.13.0023 CONSIGNANTE: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CONSIGNATÁRIO: PRBG (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c25402d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Consignação em Pagamento, para: a) Declarar extinta a obrigação da consignante TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA referente ao pagamento das verbas rescisórias do falecido RICARDO LOURENÇO GOMES, no valor de R$ 2.250,19, em razão do depósito judicial realizado, afastada a aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT; b) Determinar o levantamento do valor depositado nos seguintes termos: 50% em favor de PEDRO RICO BRITO GOMES, menor, representado por sua genitora PATRÍCIA RAQUEL OLIVEIRA BRITO, mediante alvará judicial a ser expedido pela secretaria, observadas as formalidades legais pertinentes à representação de incapaz; 50% em favor de THAIANE MONTEIRO DE ALMEIDA, na conta bancária por ela indicada. c) Determinar o levantamento do valor dos depósitos fundiários nos seguintes termos: 50% em favor de PEDRO RICO BRITO GOMES, menor, representado por sua genitora PATRÍCIA RAQUEL OLIVEIRA BRITO, mediante alvará judicial a ser expedido pela secretaria, observadas as formalidades legais pertinentes à representação de incapaz; 50% em favor de THAIANE MONTEIRO DE ALMEIDA, na conta bancária por ela indicada. d) Determinar que a consignante forneça o formulário para solicitação do seguro por morte, também no prazo de 10 (dez) dias. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, por não se verificar litigância de má-fé. Custas processuais pela consignante, no importe de R$ 45,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.250,19, nos termos do art. 789 da CLT, já recolhidas. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.   MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P.R.B.G. - THAIANE MONTEIRO DE ALMEIDA - PATRICIA RAQUEL OLIVEIRA BRITO

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