Processo 0000962-35.2012.8.18.0031

TJPI • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000962-35.2012.8.18.0031
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Criminal
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0000962-35.2012.8.18.0031 APELANTE: RAIMUNDO NONATO MACHADO DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES PROCESSUAIS. LAUDO CADAVÉRICO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por réu condenado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal), à pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, sob alegação de nulidade do julgamento por deficiência do laudo cadavérico e ausência de testemunha essencial, bem como por insuficiência probatória e reconhecimento de legítima defesa, pleiteando novo julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a alegada deficiência do laudo cadavérico enseja nulidade do processo; (ii) estabelecer se a ausência de oitiva de testemunha essencial configura cerceamento de defesa; (iii) determinar se a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, a justificar anulação do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade delitiva resta comprovada por laudo cadavérico aliado a outros elementos probatórios idôneos, sendo que eventuais imperfeições periciais não geram nulidade sem demonstração de prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans grief. A ausência de testemunha não configura nulidade quando justificada, especialmente diante de sua não localização e posterior confirmação de óbito, além da desistência expressa das partes quanto à sua oitiva, inexistindo violação ao contraditório ou à ampla defesa. A anulação de decisão do Tribunal do Júri exige demonstração de que o veredicto é manifestamente dissociado das provas, o que não ocorre quando há suporte probatório mínimo à condenação. A autoria delitiva encontra respaldo na confissão qualificada do réu e em prova testemunhal consistente, que indica ataque inesperado com golpes de faca pelas costas da vítima. A tese de legítima defesa foi regularmente submetida ao Conselho de Sentença, que, no exercício da soberania dos veredictos, optou por rejeitá-la com base no conjunto probatório. As qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima foram reconhecidas com base em elementos constantes dos autos, sendo matéria afeta à competência constitucional do Júri. O Tribunal não pode substituir a decisão dos jurados quando esta se apoia em versão plausível dos fatos, sob pena de violação à soberania dos veredictos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A deficiência ou inconclusividade do laudo cadavérico não gera nulidade quando a materialidade delitiva é comprovada por outros meios de prova idôneos. 2. A ausência de testemunha não acarreta nulidade sem demonstração de prejuízo concreto à defesa. 3. A decisão do Tribunal do Júri deve ser preservada quando fundada em suporte probatório mínimo, ainda que existam versões divergentes. 4. A soberania dos veredictos impede a substituição da decisão dos jurados pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados