Processo 0000962-45.2025.5.08.0116
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATOrd 0000962-45.2025.5.08.0116 RECLAMANTE: CAMILA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: STUDIO PRIME SALAO DE BELEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241fd98 proferido nos autos. DESPACHO O presente feito encontrava-se sobrestado por força da determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes). Sobreveio decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 17 de junho de 2026 nos autos do referido recurso e comunicada a esta unidade por meio do Ofício Circular n° 77/2026, encaminhado pela Corregedoria Regional do TRT da 8ª Região, pela qual o e. Relator determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, devendo o sobrestamento ser observado apenas após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, até o julgamento definitivo do Tema 1.389 ou ulterior deliberação daquela Corte. Autorizada, assim, a regular instrução e o julgamento da causa pelas instâncias ordinárias, impõe-se o prosseguimento do feito. Ante o exposto: a) levanta-se o sobrestamento do presente feito, determinando-se o seu regular prosseguimento; b) designa-se audiência de instrução para o dia 14/10/2026, às 10h30, na qual as partes, advogados e eventuais testemunhas que dispuserem de condições técnicas e possuírem sinal de internet estável, equipamento próprio e noções básicas de informática, poderão participar por videoconferência, por meio da plataforma Zoom Meeting, mediante acesso ao link indicado abaixo. https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=eGtSaXc4b2xlcDV3MExkbGtOQkl3QT09 ID: 896 7549 6478 | Senha: VTPgm0116 c) intimem-se as partes, por seus patronos, para comparecimento, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo as testemunhas comparecer independentemente de intimação. PARAGOMINAS/PA, 23 de junho de 2026. JOAO EMILIO DUARTE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STUDIO PRIME SALAO DE BELEZA EIRELI
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