Processo 0000962-61.2026.5.12.0031
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000962-61.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: OBORUTAN NUNES RECLAMADO: INSTITUTO SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867cb7d proferido nos autos. DESPACHO Considerando: 1) que o Judiciário deve zelar pelo princípio da economia processual; 2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; 3) os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a tramitação dos autos pelo Processo Judicial Eletrônico; 4) que as audiências iniciais, por força do Acordo de Cooperação entre o CEJUSC-JT de São José/SC e as Varas do Trabalho do Foro Trabalhista de São José/SC, são realizadas a princípio no CEJUSC-JT de São José e que este processo, por suas especificidades, não foi selecionado primariamente para o CEJUSC; 5) o artigo 42, do PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, que possibilita a entrega de defesa em secretaria no prazo de 15 dias. Assim, determino: a) Considerando que, conforme sistema, a parte ré já tem cadastrado o seu domicílio eletrônico, cite-se por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para apresentar resposta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. Alerto a parte demandada que deverá dar ciência no DJE, sob pena de ter que apresentar justificativa plausível na primeira oportunidade em que vier aos autos, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-B do CPC. Ainda, observe a parte reclamada que, caso não justifique ou não sendo a justificativa plausível, poderá ser aplicada multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-C do CPC. b)caso a reclamada tenha interesse na audiência de conciliação, deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, requerer expressamente a inclusão do processo em pauta com este fim, sem necessidade de apresentação prévia de defesa e documentos. O prazo para defesa, em casos de envio do processo ao CEJUSC, será fixado por ocasião da audiência. Requerido o envio ao CEJUSC, fica interrompido o prazo para apresentação da defesa e encaminhe-se ao CEJUSC - São José/SC. Fica a reclamada ciente de que deverá se fazer representar por procurador ou preposto com poderes para transigir; e c) não havendo interesse na conciliação e apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar diferenças, por amostragem, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. SAO JOSE/SC, 11 de junho de 2026. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OBORUTAN NUNES
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