Processo 0000962-63.2017.5.10.0021
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000962-63.2017.5.10.0021 RECLAMANTE: SANDRA OLIVEIRA ESTANISLAU SULZBACH RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6467c54 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Encerrada a fase de conhecimento com trânsito em julgado de decisão de mérito, conforme lançado na movimentação processual. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor/estagiário CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 20/05/2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo recebido do TRT, com trânsito em julgado, para inicio da fase de liquidação, arquivado de forma equivocada observando os termos da certidão de Id 63a4221. Resumo do processo: Sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos (Id 666da17).Decisão do RO que deu parcial provimento ao recurso da reclamante (Id cffcfa7).Decisão do RR que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante (Id 90dbf9e).Decisão do TST que negou provimento do AIRR da reclamante (Id 90dbf9e).Trânsito em julgado em 22/05/2024 (Id a7e54fe). Considerando o trânsito em julgado da decisão, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a certidão de arquivamento de Id 63a4221. No mais, determino às partes, no prazo de 20 dias, a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, quando necessário (art. 129 do PGC c/c Art. 6º do CPC). Tendo em vista a alteração promovida pela Resolução Administrativa 28/2025 TRT 10ª Região, no mesmo prazo, o reclamada deverá apresentar a conta de liquidação, pelo sistema PJe-Calc Cidadão, devendo proceder à juntada do PDF do cálculo no processo e anexar em formato .pjc. Decorrido o prazo, sem que a(s) reclamada(s) apresentem a planilha de cálculos de liquidação, intime-se o reclamante para elaboração da conta, em 20 dias. Registre-se que a inércia das partes poderá acarretar a designação de perícia contábil, não se olvidando o Juízo de sopesar a cooperação e boa-fé processual em eventual rateio das expensas. Para evitar problemas técnicos, informo que versões desatualizadas do sistema PJe-CALC e o não preenchimento correto de todos os campos "dados do cálculo" (nomes, CPF/CNPJ das partes e nomes e OAB dos advogados das partes), bem como a utilização de Tabela de Índices desatualizada, impedem a remessa dos cálculos em formato PJC. Assim, registre-se que a referida tabela atualizada deverá ser obtida por meio do link: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235. Destaco, ainda, que a OAB dispõe de central de atendimento para auxiliar o usuário na resolução de problemas técnicos, inclusive via aplicativo WhatsApp, pelo telefone (61) 3035-7260. Informo, outrossim, que a Contadoria Judicial deste Regional também poderá auxiliar, por meio do telefone (61) 3348-1620. Seguem orientações para anexar os cálculos em formato PJC diretamente no sistema PJe-JT, conforme GUIA PRÁTICO (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf) e TUTORIAL (https://vimeo.com/344142048). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do…
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