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Adilson da Conceicao Neto Mannes x Associacao de Saude Sao Bento Asb

Processo 0000962-71.2020.5.12.0031 · TRT12

Sobre este processo

O processo 0000962-71.2020.5.12.0031 é da Justiça do Trabalho (12ª Região, Santa Catarina), no TRT12, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: Secretaria de Execução. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Adilson da Conceicao Neto Mannes e Admilson Castilho dos Reis; no polo passivo, Associacao de Saude Sao Bento Asb, Beatriz Brandi Vieira e Instituto de Saude e Educacao Vida. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000962-71.2020.5.12.0031?

No TRT12, Secretaria de Execução.

Quem são as partes do processo 0000962-71.2020.5.12.0031?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adilson da Conceicao Neto Mannes e Admilson Castilho dos Reis; no polo passivo: Associacao de Saude Sao Bento Asb, Beatriz Brandi Vieira e Instituto de Saude e Educacao Vida.

Como acompanhar o processo 0000962-71.2020.5.12.0031?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT12 · 24/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATSum 0000962-71.2020.5.12.0031 RECLAMANTE: EDUARDO SPERANDIO FELTZ E OUTROS (136) RECLAMADO: INSTITUTO DE SAUDE E EDUCACAO VIDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c3bc04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO INTEGRALMENTE os embargos de declaração de Id. f35db6a, opostos por RENI DOS SANTOS, LUCIA BUENO MAINIERI e BEATRIZ BRANDI VIEIRA, na forma da fundamentação. Intimem-se. Nada mais. ROBERTO M

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