Processo 0000962-74.2026.5.18.0005
TRT18 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CSAC 0000962-74.2026.5.18.0005 REQUERENTE: ZENALDO COSTA DE SOUZA REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7ce3e proferida nos autos. DECISÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos os autos. RELATÓRIO A EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. apresentou impugnação aos cálculos de liquidação (petição de ID 94f59e), arguindo, preliminarmente ilegitimidade ativa do exequente ZENALDO COSTA DE SOUZA, sustentando que este não consta no rol de substituídos (ID a64ac4d) apresentado pelo sindicato na ação coletiva principal. Sucessivamente, postulou a suspensão deste cumprimento individual de sentença até o trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 1000502-23.2025.5.00.0000. Apresentou cálculos requerendo a homologação destes, no montante de R$ 1.363.103,75 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, cento e três reais e setenta e cinco centavos). Pugna a Executada para que seja estabelecida a impossibilidade de liberação de valores e, consequentemente, a faculdade da empresa de garantir o juízo por meio de apólice de seguro garantia, se for o caso. No mérito, alegou quanto apuração indevida de verbas que não foram deferidas no título executivo judicial e quanto às custas. Ante o deferimento dos honorários assistenciais devidos à entidade sindical - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG), a executada intimada, reiterou a impugnação aos cálculos de liquidação, conforme petição de id d5b4a6a. A parte exequente apresentou Contrarrazões e Impugnação aos Cálculos da executada no id c8ff191, rechaçando as preliminares e requerendo a liberação imediata do valor incontroverso. No mérito, aponta diversos equívocos na conta patronal, notadamente a limitação indevida do período, a omissão de reflexos sobre verbas rescisórias (TRCT), ATS, Migração PCR, PAE, DSR, horas de sobreaviso, FGTS+40% e custas. Requer a homologação de seus cálculos. A Calculista do Juízo manifestou-se no Id 02107d1, prestando esclarecimentos técnicos acerca das matérias de elaboração dos cálculos. É o relatório. FUNDAMENTOS Recebo a impugnação da executada por ser tempestiva e adequada. A - PRELIMINARES. 1 - Da Ilegitimidade Ativa do Requerente: Quanto à ilegitimidade ativa do exequente, verifico que a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 823 de repercussão geral consolidaram a ampla legitimidade extraordinária das entidades sindicais para defender em juízo os direitos coletivos ou individuais homogêneos da categoria profissional, inclusive na fase de execução. O título executivo judicial constituído na ação coletiva originária (processo nº 0011378-58.2013.5.18.0005) reconheceu de forma genérica o direito às diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções, sem impor qualquer cláusula restritiva ou limitação subjetiva que vinculasse a condenação exclusivamente aos trabalhadores listados na fase de conhecimento. Sendo assim, a coisa julgada aproveita a todos os integrantes da categoria profissional que se enquadrem na mesma situação fático-jurídica. Dessa forma, a ausência do nome do exequente no rol inicial apresentado pelo sindicato na ação de conhecimento não obsta a sua legitimidade ativa para, individualmente,…
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