Processo 0000962-84.2024.5.12.0046
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000962-84.2024.5.12.0046 RECORRENTE: BRUNO DE CARVALHO SAVORA VICENTE E OUTROS (1) RECORRIDO: BRUNO DE CARVALHO SAVORA VICENTE E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000962-84.2024.5.12.0046 RECORRENTE: BRUNO DE CARVALHO SAVORA VICENTE E OUTROS (1) RECORRIDO: BRUNO DE CARVALHO SAVORA VICENTE E OUTROS (1) ROT 0000962-84.2024.5.12.0046 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRUNO DE CARVALHO SAVORA VICENTE ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (SC20382) FERNANDA PAULA MIX (SC72656-B) MURILO CESAR ROSA JUNIOR (SC24581) PAULO SERGIO ARRABACA (SC4728) Recorrido: Advogado(s): WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (SC5384) RECURSO DE: BRUNO DE CARVALHO SAVORA VICENTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026; recurso apresentado em 20/04/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 832, da CLT. - violação do art. 489, §1º, IV, do CPC. - violação do art. 93, IX, da CF/88. Preliminarmente, a parte recorrente suscita nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois, ainda que provocado por meio de embargos declaratórios, o Colegiado foi omisso sobre questões importantes atinentes ao adicional de insalubridade. Da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada aos dispositivos legais invocados não se materializa, pois o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando fática e juridicamente as suas conclusões acerca da matéria invocada pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada. Não há confundir entrega de tutela completa, que, todavia, não contempla os interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - violação do art. 195, da CLT. A parte recorrente persegue o pagamento do adicional de periculosidade. Consta do acórdão: O art. 195 da CLT é expresso e objetivo ao determinar que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou de Engenheiro de Segurança do Trabalho. Constam da prova técnica as seguintes informações: 8 AVALIAÇÃO DO AMBIENTE QUANTO À PERICULOSIDADE (NR 16) [...] 8.2 ANEXO 2 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS [...] O solvente utilizado pelo Autor nas atividades de limpeza possui o ponto de fulgor de 35º C, ou seja, pode ser considerado como um produto inflamável. O item 16.6 da NR-16, da Portaria SIT nº 308/2012, expedida pelo MTE exclui o direito à percepção do adicional de periculosidade nas situações de transporte de inflamáveis consideradas perigosas, dependendo do volume transportado, sem, contudo, fazer qualquer menção às atividades de armazenamento. Dispõe o item 16.6 da NR-16: [...] Em que pese a Norma não mencionar de forma expressa a quantidade no que se refere ao armazenamento de…
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