Processo 0000962-92.2022.5.19.0003
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000962-92.2022.5.19.0003 AUTOR: IRINA LUANA DE ARAUJO GOMES DA SILVA RÉU: ORGANIZACAO HOSPITALAR ALAGOANA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 902be81 proferida nos autos. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO – SEPP Vistos. Trata-se de requerimentos formulados pela exequente (Id 5cab337 e Id 8b8744d)-, pleiteando a liberação dos valores depositados em conta judicial, oriundos do contrato de locação do imóvel penhorado nos autos. Verifica-se, contudo, que os valores atualmente existentes na conta judicial são insuficientes para a satisfação integral de todas as execuções abrangidas pela constrição patrimonial em questão. Observa-se, ainda, que, em observância aos princípios da efetividade e da razoável duração do processo, foi adotado critério de priorização dos pagamentos mediante quitação integral dos processos cujos créditos apresentavam menor expressão econômica, possibilitando o encerramento definitivo das respectivas execuções. Ressalte-se que há processos com créditos de valor inferior ao da presente exequente que ainda aguardam satisfação, circunstância que impede o atendimento do pedido formulado sem prejuízo da isonomia entre os credores submetidos ao mesmo contexto executivo. Por fim, verifica-se que o imóvel penhorado nos autos do processo piloto nº 0000607-51.2023.5.19.0002, encontra-se com determinação de alienação por iniciativa particular ou por meio de hasta pública, medida apta a viabilizar a arrecadação de recursos suficientes para a satisfação dos créditos exequendos. Diante desse cenário, indefe-se, por ora, o pedido de liberação dos valores formulado pela exequente. Mantenham-se os autos sobrestados, nos termos do despacho de Id b4fa86a, para aguardar a alienação do imóvel penhorado nos autos do processo piloto nº 0000607-51.2023.5.19.0002. Intimem-se. MACEIO/AL, 19 de junho de 2026. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRINA LUANA DE ARAUJO GOMES DA SILVA
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