Processo 0000963-07.2018.5.19.0007
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000963-07.2018.5.19.0007 AUTOR: LUCIANO MARTINS DA SILVA RÉU: LANCHONETE J L PALADARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef49c3 proferida nos autos. DECISÃO: Trata-se de execução movida contra LANCHONETE J L PALADARES LTDA - EPP (devedor principal) e LUIZ ALBERTO DE CARVALHO BARROS FILHO (devedor subsidiário - sócio atual incluído no polo passivo por meio de IDPJ).As buscas de bens da reclamada principal LANCHONETE J L PALADARES LTDA - EPP revelaram-se inócuas. Não há bens nem atividade econômica conhecida. Os dados revelam que a operação foi encerrada.As buscas de bens do devedor subsidiário LUIZ ALBERTO DE CARVALHO BARROS FILHO resultou num bloqueio de valores sisbjaud de id #id:df0bde2 que cobrem apenas parcialmente a dívida e contra o que o devedor, cientificado da penhora via DJE, não apresentou impugnações.Diante do exposto, proceda a secretaria da vara como orientado em ata de id #id:20b958c: (a) transfira-se imediatamente ao reclamante por meio de alvará de transferência, orientado à conta bancária que cabe ao interessado informar dentro de 5 dias, os valores bloqueados via SISBAJUD (#id:df0bde2). Proceda-se a retenção de honorários advocatícios contratuais caso autorizada pelo constituinte. (b) atualize-se o débito exequendo com a dedução dos valores pagos; (c) proceda-se à todas as diligências executórias indicadas em ata de id #id:20b958c; (d) Considerando que o autor não foi capaz de apontar em mesa de audiência nenhum bem específico do réu a penhorar, o Juízo registra que o prazo de prescrição intercorrente fixado pelo art. 11-A da CLT teve início em 28 de maio de 2026 e tem previsão de se concretizar em 28 de maio de 2028, caso não haja apontamento de bens específicos a penhora. (e) finalizadas as diligências, dê-se vistas dos autos ao credor para que INDIQUE BENS ESPECÍFICOS A PENHORA no prazo de 5 dias. Registre-se que, no seu silêncio, o processo permanecerá em arquivo provisório até que dê andamento à execução ou até que se consolide a prescrição intercorrente prevista para 28 de maio de 2028. MACEIO/AL, 15 de junho de 2026. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO DE CARVALHO BARROS FILHO - LANCHONETE J L PALADARES LTDA - EPP
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