Processo 0000963-09.2025.8.04.2600
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o requerido JORGE RICHARD QUEIROZ DO ROSÁRIO a pagar ao requerent
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