Processo 0000963-10.2016.8.10.0061

TJMA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000963-10.2016.8.10.0061
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Viana
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO nº 0000963-10.2016.8.10.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA OLIVIA COELHO SILVA ADVOGADA DA REQUERENTE: FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS OAB/MA 11792 REQUERIDO: MUNICIPIO DE VIANA D E S P A C H O Inicialmente, cumpre esclarecer que a atuação da Contadoria Judicial tem como finalidade subsidiar a tomada de decisão dos magistrados em caso de controvérsia sobre o valor exequendo devido, mormente quando há alegação de excesso de execução, sendo possível sua atuação, ainda, quando houver necessidade de atualização de cálculos já homologados pelo Juízo, de sorte que sua atribuição precípua é ser um órgão auxiliar do Judiciário para apoio técnico especializado em operações contábeis e financeiras dentro de um processo. Feito este registro, verifico que, logo após o trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença de procedência prolatada por este Juízo, sem que ainda fosse sequer instaurado o cumprimento de sentença, a parte exequente peticionou requerendo que “[…] seja o presente processo encaminhado à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos do valor atualizado da condenação” (vide Id. 174203467). Ocorre que este requerimento é totalmente descabido e afronta o dispositivo legal sobre a matéria. Isso porque o art. 534, caput, do Código de Processo Civil impõe como dever do exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo este demonstrativo seguir rigorosamente todos os requisitos previstos no aludido dispositivo. Vejamos: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. […] (grifo nosso). Desse modo, a partir da simples leitura do artigo supra transcrito, deveria ser compreendido por todos os exequentes que recai sobre o credor o ônus de apresentar a memória de cálculo do valor exequendo, a fim de que seja possível intimar a parte executada para que esta, caso queira, deixe de apresentar impugnação expressa por concordar com os cálculos ou apresente impugnação alegando a ocorrência de excesso de execução ou qualquer outra questão processual prevista no art. 535 do CPC. Assim, partindo da premissa que a credora deve se desincumbir de seu ônus processual, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, §3º, do CPC), apresente demonstrativo discriminado e atualizado do valor exequendo contendo o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas e o termo inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, seguindo disposto no art. 534 do CPC, bem como o dispositivo da sentença exequenda (Id. 112665809), sob pena de arquivamento do processo. Transcorrido o prazo supra in albis, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento pela parte interessada. Caso a parte exequente atenda a tempo e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados