Processo 0000963-11.2024.5.14.0403

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000963-11.2024.5.14.0403
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ACum 0000963-11.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: SINDICATO DOS URBANITARIOS RECLAMADO: CONTROL CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff08405 proferido nos autos. DESPACHO 1. Os pedidos formulados pela reclamante foram julgados improcedentes e foram fixados os honorários advocatícios de sucumbência no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do advogada da reclamada, caso o reclamante aufira nestes ou em outros autos judiciais créditos cujo montante promova contundente e indiscutível alteração de sua própria condição socioeconômica. 2. Uma vez concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de até dois anos após o trânsito em julgado. E transcorrido o prazo citado sem qualquer demonstração quanto à inexistência da situação de insuficiência de recursos, resultará extinta a obrigação do beneficiário, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. 3. Verifica-se que no presente feito já houve o trânsito em julgado da Sentença e não há outras obrigações a serem cumpridas. Assim, considerando a condição suspensiva da exigibilidade em relação aos honorários de sucumbência, permite-se o arquivamento do feito sem prejuízo de que o reclamado requeira, oportunamente, em autos apartados, o pagamento do que foi sucumbente à autora, através da ação de cumprimento de sentença. 4. Dê-se ciência à reclamada e intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, Art 25.6. 5. Após, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 13 de julho de 2026. MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS URBANITARIOS

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