Processo 0000963-13.2025.5.18.0161
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE RORSum 0000963-13.2025.5.18.0161 RECORRENTE: R A SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO RECORRIDO: BIANCA APARECIDA CAMARGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b16662 proferida nos autos. RORSum 0000963-13.2025.5.18.0161 - 2ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. R A SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LUCAS CANDIDO DA CUNHA (GO25142) Recorrido: Advogado(s): BIANCA APARECIDA CAMARGO ERIKA RABELO SALOMAO (GO9427) JULIA TONELLI URSULINO BORGES (GO56005) LUIZA RABELO MULLER SALOMAO (GO56149) RECURSO DE: R A SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as alegações que não se enquadram nas referidas hipóteses de cabimento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026 - Id 0178143; recurso apresentado em 12/05/2026 - Id 0cf7769). Representação processual regular (Id a858c94). Preparo satisfeito (Id. 4562426, 43a397f, 7171ccc, 0d257df, 7160534). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Consta do acórdão (ID. 0d257df - Pág. 2): Para a reclamada houve cerceamento de defesa ao ser indeferida a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da reclamante, que, a seu ver, demonstrariam abuso de direito pela negativa obreira de retorno ao serviço. Todavia, a controvérsia dos autos não demandou prova oral, porque comprovado que a autora estava grávida no ato da dispensa e a recusa, conforme entendimento consolidado e vinculante do TST no julgamento do Tema 134 do RR-0000254-57.2023.5.09.0594, que ora reproduzo, não implica renúncia à estabilidade provisória: (...) Logo, em tal cenário, é evidente a desnecessidade da produção probatória requerida e, consequentemente, a inexistência de cerceamento às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O posicionamento regional sobre a matéria está amparado no Tema 134 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, tendo sido destacado que "em tal cenário, é evidente a desnecessidade da produção probatória requerida e, consequentemente, a inexistência de cerceamento às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório". Nesse contexto, não se evidencia afronta direta ao preceito constitucional indicado na revista. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstrem o prequestionamento do tema objeto do recurso de revista. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera transcrição da parte dispositiva do acórdão quanto à matéria em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.