Processo 0000963-28.2025.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000963-28.2025.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000963-28.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: LISANDRA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: L. DOS SANTOS PRESTADORA DE SERVICO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1731f54 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. 1. Considerando a complexidade dos cálculos realizados, arbitro os honorários periciais (perícia contábil) em R$600,00, a serem suportados pela parte reclamada. 2. Remetam-se os autos à perita para atualização dos cálculos e inclusão dos honorários contábeis na conta de liquidação, no prazo de 05 dias. 3. Retornando os autos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias, prazo em dobro para o ente público, manifestarem-se acerca dos cálculos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT. 4. Em caso de impugnação (que deverá ser apresentada como mera IMPUGNAÇÃO ou MANIFESTAÇÃO - e não como Impugnação à Sentença de Liquidação), as partes deverão, sob pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da discordância, inclusive deverão elaborar a conta com os valores que entenderem devidos, em obediência aos §§ 1º-B e 2º do artigo 879 da CLT. 5. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte ex adversa para se manifestar acerca da referida impugnação, no prazo de oito dias. 6. Decorrido o prazo da parte adversa ou apresentada manifestação, remetam-se os autos à perita contábil para manifestação fundamentada acerca da matéria técnica pertinente aos cálculos de liquidação de sentença. Saliento que, em sendo constatada inexatidão nos cálculos, deverá haver retificação dos valores e apresentação de novo cálculo retificado. 7. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para decisão de homologação da liquidação. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 14 de maio de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LISANDRA GOMES DOS SANTOS

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