Processo 0000963-36.2026.5.17.0151

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000963-36.2026.5.17.0151
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI CumPrSe 0000963-36.2026.5.17.0151 REQUERENTE: GLADISTON BATISTA GOMES PEIXOTO REQUERIDO: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858f8c9 proferido nos autos. DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0000782-69.2025.5.17.0151, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para regularizar o processo, tendo em vista a divergência do cadastro processual no que diz respeito ao polo passivo (ação principal), devendo, ainda, juntar os documentos faltantes (exemplo: procuração das reclamadas). Prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Regularizada a inicial, retifique-se  o polo passivo. Em seguida, por trata-se de execução provisória, estando a sentença de mérito ainda pendente de trânsito em julgado, determino: I) Fica intimada a 1ª reclamada para que proceda à garantia do juízo, no prazo de 48 horas, a teor do disposto no art. 880 da CLT. II) Decorrido o prazo supracitado sem que haja a garantia do juízo, atualize-se o débito e, ato contínuo proceda-se ao bloqueio das contas bancárias mediante o convênio SISBAJUD, mantendo-se o feito sobrestado aguardando resposta. II.I) Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, fica convolado em penhora o bloqueio efetivado, devendo a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT. III) Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis  visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. IV)  Sendo localizado(s) veículo(s) mediante o convênio RENAJUD, deverá ser inserida a restrição de transferência e, após, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação. V) Sendo localizado imóvel em nome da executada, a penhora deverá ser efetuada e imediatamente registrada através do convênio ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição proceder-se-á à avaliação e intimações necessárias, inclusive ao cônjuge, se for o caso. Na hipótese de ser localizado imóvel em outra jurisdição, após registrar a penhora mediante o convênio ARISP, deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos para que a Secretaria proceda à expedição de Carta Precatória Executória visando a excussão do bem imóvel. Eventuais emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT. VI) Não encontrado nenhum bem com o uso das ferramentas supramencionadas, o auxiliar do juízo deverá dirigir-se ao endereço da executada à procura de bens para satisfação da execução, salvo se sabidamente insolvente ou se em local incerto ou não sabido. VII) Em se mantendo a inadimplência e, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a citação, inclua-se o nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT, na modalidade de situação "Positiva" ou "Positiva com garantia do débito" ou ainda, "Positiva com suspensão da exigibilidade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados