Processo 0000963-60.2021.5.10.0101
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000963-60.2021.5.10.0101 RECLAMANTE: LUIZ PEREIRA BATISTA RECLAMADO: TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME, DF MONTAGENS EIRELI - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c696d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO - EXECUÇÃO QUITADA Vistos os autos. Transitada em julgado a decisão que julgou os embargos à execução, e não havendo qualquer pendência a ser apreciada, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Intimem-se as partes, especialmente o exequente, de forma direta, acerca da liberação de seu crédito líquido. Intime-se a União para ciência dos recolhimento das contribuições previdenciárias, custas processuais e imposto de renda. Decorrido in albis o prazo recursal, determino, ainda, a exclusão de eventuais restrições da parte Executada e o levantamento de qualquer constrição porventura existente. PASSO À MOVIMENTAÇÃO DE VALORES: Para a movimentação dos valores serão expedidos alvarás eletrônicos via sistemas SIF e SISCONDJ, observando-se os seguintes parâmetros: Registre-se que o crédito líquido do Exequente corresponde a R$1.023.091,04 e o valor do FGTS de R$ 66.998,79 deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. 1. SIF - Conta Judicial nº XXX.XXX.XXX-XX-7: 1.1. Contribuição Previdenciária - R$ 173.525,09 (R$ 34.427,47 - cota empregado; R$ 139.097,62 - cota empregador). 1.2. Recolher Custas Processuais - R$ 24.023,36. 1.3. Recolher Imposto de Renda - R$ 38.017,43. 1.4. Transferir o IMPORTE EXATO de R$ 116.253,47, atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, para conta bancária de titularidade do patrono do Exequente: Banco do Brasil; Agência 5190-X; Conta Poupança 6713-X; Variação 51; Titular: Eduardo Rodrigues Figueiredo, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 1.5. Transferir o valor de R$ 66.998,79, a título de FGTS Depósito, em cumprimento ao decidido pelo TST no Tema nº 68 dos IRRs, c/c a Lei nº 8.036/90, para a conta vinculada do Reclamante. 1.6. Transferir o SALDO REMANESCENTE de R$ 978.520,39, atinente ao crédito do Exequente, para conta bancária de titularidade do seu patrono: Banco do Brasil; Agência 5190-X; Conta Poupança 6713-X; Variação 51; Titular: Eduardo Rodrigues Figueiredo, CPF XXX.XXX.XXX-XX. 1.7. Transferir o SALDO REMANESCENTE para o processo nº 0000503-39.2022.5.10.0101 (Reclamante: RONY VON FERREIRA CARDOSO e Reclamada: 33.041.260/0001-64), zerando-se a conta judicial. 2. SISCONDJ - Conta Judicial nº 2200133393864: 2.1. Transferir o SALDO TOTAL (R$ 44.570,65 e eventuais acréscimos), atinente a complementação do crédito líquido do Exequente, para conta bancária de titularidade do seu patrono: Banco do Brasil; Agência 5190-X; Conta Poupança 6713-X; Variação 51; Titular: Eduardo Rodrigues Figueiredo, CPF XXX.XXX.XXX-XX, zerando-se a conta judicial. Os valores serão movimentados através dos sistemas SIF/SISCONDJ, devendo o banco comprovar a movimentação bancária no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo a juntada dos comprovantes nos autos. Registre-se, para os fins que se fizerem necessários, os dados da parte Reclamante (LUIZ PEREIRA BATISTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Efetuadas as comprovações das movimentações acima, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) /…
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