Processo 0000964-67.2025.5.10.0016

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000964-67.2025.5.10.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0000964-67.2025.5.10.0016 RECORRENTE: MARISA VELOSO COSTA RECORRIDO: INTERATIVA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0000964-67.2025.5.10.0016 - ACÓRDÃO 3.ª TURMA/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)   RELATOR : DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN EMBARGANTE : MARISA VELOSO COSTA ADVOGADO : GAUDIO RIBEIRO DE PAULA EMBARGADA : INTERATIVA FACILITIES LTDA ADVOGADO : ALÍPIO MARIA JÚNIOR EMBARGADO : DISTRITO FEDERAL ORIGEM : 16.ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF       EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não havendo omissão ou outro vício a ser sanado, mas inconformismo da autora e intenção de nova análise do conjunto probatório, nega-se provimento aos embargos opostos.         RELATÓRIO   Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante às fls. 808/813, em face do acórdão às fls. 770/776, que negou provimento ao seu recurso ordinário. A embargante afirma que o acórdão padece de omissões e pede o saneamento. É o relatório.       VOTO       ADMISSIBILIDADE   Os embargos de declaração são tempestivos e regulares (fls. 13 e 805). Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade recursal, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamante.                               OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO   Sustenta a embargante ser omisso o acórdão por não ter registrado o exato fluxo de pessoas que circulavam e utilizavam os sanitários que higienizava, que era numa média de 100 diariamente. Acrescenta também ser omisso ao deixar de mencionar que o órgão público recebe visitantes e terceirizados, o que caracteriza a natureza pública e coletiva dos banheiros do local. Pontua que nada foi dito sobre o contato com produtos de pH alcalino e que a insalubridade por agentes biológicos é de natureza qualitativa. Pede o saneamento dessas omissões. Examino. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por objetivo sanar erro material, omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado. A omissão se configura quando ausente manifestação acerca de questão relevante para a solução da controvérsia, o que não ocorreu no caso. A embargante, sob o pretexto de haver omissões no acórdão, busca, por via transversa, obter nova análise da prova, o que não se admite por esta via estreita dos embargos. O laudo pericial produzido no caso concluiu que a embargante não trabalhava exposta a agentes insalubres, utilizava produtos de limpeza diluídos em água (quando mais concentrados) e usava luvas de látex. Ainda destacou que as atividades da obreira não se equiparavam à coleta de lixo urbano. Assim, porque enfrentada a matéria, não está o julgador obrigado a indicar expressamente os dispositivos legais que amparam a decisão ou aqueles que entende não violados. Nos termos da OJ 118 da SDI-1 do C. TST: "Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este". Nego provimento, portanto.       Conclusão do recurso   Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, nego-lhes provimento.       ACÓRDÃO   Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados