Processo 0000964-91.2025.8.04.2600
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante de todo o exposto, resolvo o mérito da demanda (art. 487, I, do CPC) e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por VANESSA ROCHA DE SOUZA para: (1) CONDENAR o promovido JOSE ALBERTO AMANCIO PEREIRA ao pagamento de R$ 3.295,00 (três mil, duzentos e noventa e cinco reais) a título de indeniza
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