Processo 0000964-93.2025.5.07.0002
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000964-93.2025.5.07.0002 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO BARROS AIRES RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE O DO TP DO P ORG DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beda636 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 18 de maio de 2026, eu, MARIA PATRICIA DE LIMA MARINHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão de ID 9c54fde, na qual a Contadoria alega que os cálculos são extensos e demandam tempo e informações que inviabilizam a liquidação do julgado por aquele setor; Considerando que a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, nos moldes do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho; Considerando o teor do art. 475-B do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista (Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo); Considerando que o cálculo das partes devem apresentar o valor das contribuições devidas à Previdência, nos moldes do art. 832, §3º, da CLT, cujas verbas objeto de incidência têm previsão no art. 28 da Lei nº 8.212/91; DETERMINO, para fins prosseguimento do feito, que a parte RECLAMANTE apresente a planilha de cálculos dos valores devidos, observando a decisão definitiva pelo E. STF nas ADCs 58 e 59, demonstrando os valores históricos, e incluindo os valores das contribuições previdenciárias, das custas processuais e, se devido, do Imposto de Renda, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. No ato da juntado da(s) planilha(s) de cálculos, deverá ser enviado para o e-mail desta 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza (vara02@trt7.jus.br) o arquivo do PJC referente ao cálculo realizado, em atendimento ao determinado no §4º do artigo 17-A da Resolução TRT7 Nº 188/2016 Apresentada a conta liquidatória, notifique-se a parte RECLAMADA para manifestar-se sobre dita conta, no prazo de 8(oito) dias. Havendo impugnação, ouça-se a parte adversa em igual prazo. Após, ao Setor de Cálculos para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, bem como sobre eventual impugnação aos cálculos. Cumprida a determinação supra ou não sendo apresentada a conta pela empresa reclamada, venham os autos conclusos. FORTALEZA/CE, 18 de maio de 2026. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO BARROS AIRES
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