Processo 0000965-19.2025.5.23.0007
TRT23 • Ação Civil Coletiva
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ACC 0000965-19.2025.5.23.0007 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB NOS ESC DE CONT PREST DE SERV PERICI RÉU: METHODOS ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ffd6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste dispositivo, decido: I - extinguir o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir (adequação), em relação aos pedidos de pagamento de multas convencionais, repasses referentes às cestas básicas e às contribuições negociais; II - declarar a prescrição quinquenal em relação a todas as verbas decorrentes dos contratos de trabalho anteriores a 19/09/2020, data que antecede aos 05 (cinco) anos da propositura da ação (19/09/2025), nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, em relação a esses direitos, nos termos do art. 487, inciso II do CPC; III - julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, ASSESSORAMENTO, PERÍCIA, ADVOCACIA, CONSULTORIA, AUDITORIA, PRESTADORA DE SERVIÇOS, TEMPORÁRIOS, TERCEIRIZADOS, AGENCIA DE PROPAGANDA, CARTÓRIO, AGENCIA LOTÉRICA, FACTORING, APOIO A EMPREENDERES E PEQUENOS NEGÓCIOS E ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE MATO GROSSO-MT (SINTRAESCO) para condenar a Reclamada METHODOS ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA. ao cumprimento das seguintes obrigações de pagar aos empregados substituídos que laboraram em favor da Ré no período imprescrito, observados os limites dos pedidos e a data do ajuizamento da presente ação (art. 141 e 492, CPC): a) diferenças salariais decorrentes da inobservância dos pisos normativos estabelecidos nas normas coletivas anexadas aos autos e seus respectivos termos aditivos, observando-se os períodos de vigência das referidas normas e a função desempenhada por cada trabalhador, nos termos da fundamentação; b) vale-alimentação, observada a prescrição declarada (considerando os limites do pedido), relativo aos dias trabalhados pelos substituídos que preencherem os requisitos previstos nas normas coletivas aplicáveis e seus respectivos aditivos, nos termos da fundamentação; c) pagamento indenizado do valor estipulado nas normas coletivas aplicáveis e seus respectivos aditivos a título de cestas básicas não fornecidas, conforme se apurar em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Os valores atribuídos aos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial deverão ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, consoante entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Honorários advocatícios, conforme fundamentação. A liquidação e execução desta sentença coletiva genérica será realizada por meio de ações autônomas de "cumprimento de sentença", nos termos dos arts. 95 e 97 do CDC. Proceda a Secretaria ao lançamento do movimento cabível no sistema PJe, a fim de que conste a prioridade de tramitação ora reconhecida. Ficam as partes desde já advertidas que oposição de embargos de declaração manifestadamente protelatórios e desprovidos de qualquer fundamento (CLT, art. 793-B, VI e VII), com mero intuito em ver reformada a presente decisão, implicará na cominação das penalidades…
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