Processo 0000965-29.2025.5.23.0036
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000965-29.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: DANIEL GUSTAVO RODRIGUES RECLAMADO: SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb98ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, - reconheço a prescrição fixando o marco prescricional em 12/05/2020 e declaro prescritas as pretensões anteriores a esta data, extinguindo o feito, no particular, com resolução de mérito, nos termos do inciso II artigo 487 do CPC, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por DANIEL GUSTAVO RODRIGUES em face de SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL para: - condenar a reclamada, no prazo legal e com juros sobre o principal corrigido, conforme apurado em liquidação de sentença, observado o limite dos pedidos e respeitados rigorosamente os parâmetros fixados na fundamentação, ao pagamento de: indenização por dano moral no valor de R$5.000,00. Concedo ao Autor-reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Sentença ilíquida, em razão do que determina a portaria TRT SGJ GP n. 01/2026, considerando que a unidade jurisdicional já atingiu o limite de remessas à Contadoria no presente mês. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, observar os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, bem como entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas a cargo da ré no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado à condenação exclusivamente para este fim, dispensadas em face dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União para os fins do art. 832, § 5º, da CLT, ante a previsão contida na Portaria n. 002/2019 da SECOR TRT23. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
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