Processo 0000965-60.2026.8.17.3350
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R OLÍVIO COSTA, 123, Anexo do Fórum - E-mail : vciv03.saolourenco@tjpe.jus.br - Tel (WhatsApp): 81 31819150/9155/9151, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-180 - F:(81) 31819150 Processo nº 0000965-60.2026.8.17.3350 AUTOR(A): M. L. C. D. S. C. RÉU: C. E. F., P. O. P. S. SENTENÇA I. RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - COM PEDIDO LIMINAR PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CDC (LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO), ajuizada por M. L. C. D. S. C. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em face de C. E. F. - CNPJ: 00.360.305/0001-04 e OUTROS. Em seus relatos iniciais, a Requerente alega: 1. Que possui renda bruta mensal de R$ 7.867,45. 2. Que possui diversos empréstimos contratados com os Demandados. 3. Que após a incidência dos descontos obrigatórios e das prestações dos empréstimos consignados em folha, resta ao requerente o valor de R$ 1.169,49. 4. Que no decorrer da vida financeira, a autora contraiu algumas dívidas, as quais se encontram atualmente excessivamente onerosas e que não consegue mais quitá-las de forma integral. 5. Que a soma dos contratos firmados com os Réus alcança atualmente o patamar mensal impagável de R$ 6.363,31, o que representa aproximadamente 82,19% da renda líquida da demandante. 6. Que o conjunto de práticas abusivas adotadas pelas instituições financeiras, somado à ausência de informação clara e adequada, conduziu a parte autora a um quadro evidente de superendividamento. 7. Que para fins de elaboração do cálculo do Plano de Pagamento, conforme ID 233931706, necessita que todos os valores devem estar limitados a R$ 1.969,05, valor correspondente a 30% da renda líquida do autor. 8. Que possui um total de R$ 112.854,74 em dívidas sujeitas à repactuação no presente processo. Ao final, formula diversos pedidos, a exemplo de: “(...)a) Conceder o pedido de justiça gratuita, pelos argumentos trazidos no tópico específico; b) Considerando a comprovação da presença dos requisitos do artigo 300 do NCPC, conceder a TUTELA ANTECIPADA para determinar, in limine e inaudita altera pars, com fundamento já expostos: b.1) Que seja determinada a suspensão, por 180 dias, das cobranças de todos os contratos de empréstimos, consignados ou não, em sede de liminar; b.2) Que os réus tragam aos autos todos os contratos de créditos existentes com a parte autora; b.3) Que seja limitado, liminarmente, as cobranças de todas as dívidas no percentual de 30% dos vencimentos líquidos, conforme Plano de Pagamento; b.3) Que, após a determinação de limitação dos descontos dos proventos da parte autora em 30%, requer a requerente ainda, que seja determinada a abertura de conta judicial a fim de que sejam efetuados o depósito judicial do montante devido, mês a mês na referida conta, de forma a cessar os descontos em salário; b.4) Que seja determinada a suspensão da exigibilidade dos demais valores devidos, ao menos até a realização da audiência de conciliação prevista no art. 104-A do CDC; b.5) Que seja aplicada multa em caso de descumprimento por qualquer um dos réus, em valor de R$500,00 (quinhentos reais) por dia; b.6) Consequentemente, que seja determinada a ABSTENÇÃO DE RESTRIÇÕES NOMINAIS E CREDITÍCIAS e COBRANÇAS JUDICIAIS que tenham por objeto os contratos "sub judice" e que fazem parte do PLANO DE REPACTUAÇÃO apresentado pelo Consumidor. c) A instauração da Reclamação Pré-Processual, para que seja promovida a tentativa de acordo do presente…
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