Processo 0000965-61.2025.5.09.0022
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000965-61.2025.5.09.0022 AUTOR: STEFANI ALVES MULLER RÉU: CELIO NEVES DA SILVA E OUTROS (2) Destinatário: LAILACRIZ SOUZA DUARTE Expediente enviado por outro meio EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PRAZO 20 DIAS A Excelentíssima Juíza desta Vara do Trabalho, no uso de suas atribuições conferidas por lei, FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que está NOTIFICANDO o(s) destinatário(s) supraindicados, atualmente em lugar incerto e não sabido, do ajuizamento da ação em epígrafe, bem como da sua condição de réu, devendo comparecer na audiência Inicial por videoconferência, designada para o dia 11/11/2026 às 08:56, por meio do link: https://url.trt9.jus.br/7b2v2, ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX, Senha de acesso: n8m11oDFdV, sendo-lhe facultado designar preposto na forma prevista no artigo 843 da CLT, devendo apresentar defesa e oferecer as provas que julgar necessárias, constante de documentos, sob as penas do artigo 400 do CPC, até o horário de início da audiência ou na forma do caput do art. 847 da CLT, com a correta identificação do tipo do documento. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, essa deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. Concedo à parte o prazo de 5 (cinco) dias para dizer se concorda com a realização da audiência por videoconferência, sendo o silêncio considerado concordância tácita. Ressalto, que não se adota audiência híbrida, assim, se uma das partes discordar da audiência por videoconferência esta será presencial, conforme determinado pelo Ato Presidência-Corregedoria nº2, de 5/4/2022. O não comparecimento da parte Ré na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). A petição inicial está disponível para visualização e impressão no sítio do TRT9 na "internet" (dados abaixo).Caso o réu não disponha de equipamento com acesso a internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no equipamento disponível no átrio do Fórum Trabalhista de Paranaguá, cujo endereço consta no cabeçalho desta notificação. PETIÇÃO INICIAL - CÓDIGO LOCALIZADOR: 25101618363831700000155119042 ou pode acessá-la pelo link: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/25101618363831700000155119042?instancia=1 Para acessar os documentos do processo, acesse . O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior. E, para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a) e demais interessados, faz expedir o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. De ordem do(a) Magistrado(a), eu, PATRICIA DAYANE MOESCH RIEDEL BECKER, subscrevo o presente. PARANAGUA/PR, 21 de julho de 2026. PATRICIA DAYANE MOESCH RIEDEL BECKER Intimado(s) / Citado(s) - LAILACRIZ SOUZA DUARTE
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