Processo 0000965-73.2024.5.05.0033

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000965-73.2024.5.05.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY ROT 0000965-73.2024.5.05.0033 RECORRENTE: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JANNDER SANTOS DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 075cc32 proferida nos autos. ROT 0000965-73.2024.5.05.0033 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ANA PAULA AMORIM CORTES (BA22235) CARLA PITANGUEIRA BONFIM (BA29648) DERYCK COSTA DUARTE (BA30354) ELISANGELA SANTANA CONCEICAO (BA19269) FABRICIO NOVAIS SILVA (BA20570) MARIA QUINTAS RADEL (BA30260) MARIVALDO SILVA NETTO (BA20124) SERGIO SANTOS SILVA (BA9993) Recorrente:   Advogado(s):   2. LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA MARLON NUNES MENDES (SC19199) Recorrido:   Advogado(s):   JANNDER SANTOS DE ALMEIDA GRASIELLY BARBOSA SAEZ AMADOR (BA25229) LINDOMAR PINTO SILVA SAEZ AMADOR (BA25226) Recorrido:   Advogado(s):   LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA MARLON NUNES MENDES (SC19199) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ANA PAULA AMORIM CORTES (BA22235) CARLA PITANGUEIRA BONFIM (BA29648) DERYCK COSTA DUARTE (BA30354) ELISANGELA SANTANA CONCEICAO (BA19269) FABRICIO NOVAIS SILVA (BA20570) MARIA QUINTAS RADEL (BA30260) MARIVALDO SILVA NETTO (BA20124) SERGIO SANTOS SILVA (BA9993) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / TEMAS REPETITIVOS / REPERCUSSÃO GERAL TEMA 1118 STF   Constou no acórdão: No caso, ficou demonstrada a existência de elementos fáticos que autorizam a manutenção da condenação da tomadora de serviços, observada a tese fixada pelo STF no Tema 1118 da Repercussão Geral. O preposto da Embasa ao ser ouvido em juízo declarou que: "não sabe informar se o Reclamante prestou serviços à 2ª Reclamada como contratado pela 1ª Reclamada; não sabe informar quais eram os métodos adotados pela 2ª Reclamada quando fiscalizava o trabalho dos empregados contratados pela 1ª Reclamada." (Ata de Id. 56c62c4) Diante do disposto no artigo 843, §1º da CLT, o desconhecimento do preposto quanto aos fatos controversos e relevantes para o julgamento da causa, importa em confissão ficta e presunção de veracidade da alegação constante na inicial quanto à ausência de fiscalização efetiva por parte da segunda reclamada, que não foi elidida por prova em contrário. Portanto, conclui-se que a tomadora não…

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