Processo 0000966-54.2023.8.17.8231

TJPE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000966-54.2023.8.17.8231
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Garanhuns
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma Recursal - Garanhuns Avenida Rui Barbosa, 479, - até 1061 - lado ímpar, Heliópolis, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:( ) Processo nº 0000966-54.2023.8.17.8231 RECORRENTE: MARCIUS PETRUCIO DE ALMEIDA CAVALCANTE DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: AMARAL & AMARAL SOCIEDADE LTDA INTEIRO TEOR Relator: ZELIA MARIA PEREIRA DE MELO Relatório: Voto vencedor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TURMA RECURSAL DA COMARCA DE GARANHUNS Processo nº: 0000966-54.2023.8.17.8231 Recorrente: Marcius Petrucio de Almeida Cavalcante Recorrida: Mariane Amaral Arquitetura e Studio Design Ltda. Relatora: Juíza Zélia Maria Pereira de Melo EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA. ATRASO NA ENTREGA DO PROJETO. ALTERAÇÕES CONSTANTES SOLICITADAS PELO CONTRATANTE. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata a presente demanda de recurso inominado interposto por Marcius Petrucio de Almeida Cavalcante contra a sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Garanhuns, a qual julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial em face de Mariane Amaral Arquitetura e Studio Design Ltda. Na petição inicial de ID 43215092, o autor narrou que, no dia 21 de outubro de 2022, firmou contrato de prestação de serviços de arquitetura e design com a demandada, tendo por objeto a elaboração de um projeto arquitetônico para a construção de uma residência familiar em zona rural. O valor ajustado foi de R$ 1.650,00, o qual, acrescido de juros de parcelamento em dez vezes no cartão de crédito, totalizou R$ 2.065,00, valor integralmente adimplido pelo contratante. O autor sustentou que tinha a intenção de iniciar a construção de sua casa própria ainda no ano de 2022 para cessar as despesas com o pagamento de aluguel de sua moradia atual. Afirmou que o contrato previa a entrega de diversos itens, como planta baixa, cortes, implantação, fachada, pontos de iluminação e hidráulicos, layout 3D, memorial descritivo e imagens renderizadas. O autor argumentou que a demandada descumpriu os prazos previstos nas cláusulas contratuais para a entrega das etapas do projeto e que o material entregue estava incompleto, faltando detalhamentos essenciais, como o memorial descritivo e os projetos elétrico e hidráulico, os quais somente teriam sido encaminhados em março de 2023. Sustentou que, em razão do longo atraso e da ausência de respostas adequadas da profissional, perdeu a oportunidade de iniciar a obra em tempo hábil antes do período de chuvas da região. Acrescentou que a demora o forçou a renovar o contrato de locação de sua residência atual por mais um ano, com reajuste no valor, o que lhe causou prejuízos de ordem material. Diante dos fatos, pleiteou a rescisão do contrato por culpa exclusiva da arquiteta, a restituição do valor total pago de R$ 2.065,00 e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 13.200,00. A demandada apresentou contestação detalhada no ID 43216322. Em sede preliminar, impugnou o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor, argumentando que o contracheque anexado aos autos evidenciava uma renda bruta mensal superior a doze mil reais, o que descaracterizaria a alegada situação de miserabilidade. No…

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